POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova adesão do Brasil a Fundo Multilateral de Investimentos, do BID

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta terça-feira (9) a adesão do Brasil à quarta fase do Fundo Multilateral de Investimentos (Fumin IV), administrado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A matéria recebeu relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e segue para o Plenário.

O projeto de decreto legislativo (PDL 242/2025) aprova a adesão do Brasil ao Convênio Constitutivo e ao Convênio de Administração do Fumin IV. Os dois documentos foram assinados na República Dominicana, em 2024.

O fundo é considerado importante fonte de recursos para o desenvolvimento do setor privado na América Latina e Caribe. Os projetos do Fumin financiam projetos nas áreas de microcrédito, apoio a pequenas e médias empresas e cadeias produtivas, capacitação de mão de obra, capital de risco e parcerias público-privadas.

Segundo Humberto Costa, a quarta fase do Fumin adota a captação permanente de múltiplas fontes, amplia receitas próprias e fortalece a mobilização.

— O Fumin está priorizando o apoio às áreas de agricultura sustentável; melhor qualidade de vida nas áreas urbanas por meio do investimento nas inovações do setor privado; criação de empregos; crescimento de empresas intensivas em tecnologia, e ecossistema da inovação. Todos são temas de grande interesse para o Brasil — disse.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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