POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova adesão do Brasil a Fundo Multilateral de Investimentos, do BID

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta terça-feira (9) a adesão do Brasil à quarta fase do Fundo Multilateral de Investimentos (Fumin IV), administrado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A matéria recebeu relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e segue para o Plenário.

O projeto de decreto legislativo (PDL 242/2025) aprova a adesão do Brasil ao Convênio Constitutivo e ao Convênio de Administração do Fumin IV. Os dois documentos foram assinados na República Dominicana, em 2024.

O fundo é considerado importante fonte de recursos para o desenvolvimento do setor privado na América Latina e Caribe. Os projetos do Fumin financiam projetos nas áreas de microcrédito, apoio a pequenas e médias empresas e cadeias produtivas, capacitação de mão de obra, capital de risco e parcerias público-privadas.

Segundo Humberto Costa, a quarta fase do Fumin adota a captação permanente de múltiplas fontes, amplia receitas próprias e fortalece a mobilização.

— O Fumin está priorizando o apoio às áreas de agricultura sustentável; melhor qualidade de vida nas áreas urbanas por meio do investimento nas inovações do setor privado; criação de empregos; crescimento de empresas intensivas em tecnologia, e ecossistema da inovação. Todos são temas de grande interesse para o Brasil — disse.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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