POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova ampliação de acesso a serviços de saúde mental
Publicado em
10 de dezembro de 2024por
Da Redação
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Ampliação do Acesso à Saúde Mental no Brasil no Pós-Pandemia.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Ricardo Maia (MDB-BA), para o Projeto de Lei 311/24, do deputado Leo Prates (PDT-BA). “O acesso à saúde mental é crucial para mitigar os efeitos a longo prazo”, disse o relator.
Ricardo Maia fez apenas ajustes na redação. “Assim, prazos para metas e outros aspectos quantitativos deverão ser definidos pelo Ministério da Saúde e por estados, Distrito Federal e municípios”, explicou.
Cenário depois da pandemia
“A situação da saúde mental no Brasil se tornou mais crítica com a pandemia de Covid-19, que trouxe graves consequências para as pessoas”, disse o deputado Leo Prates, autor da versão original, ao defender a criação do programa.
Ele ressalta, no entanto, que hoje o total de profissionais de saúde mental, como psiquiatras e psicólogos, é inferior ao sugerido pela Organização Mundial da Saúde. “Há ainda uma grande desigualdade na distribuição deles pelo País”, observou.
Atenção psicossocial
A solução, segundo Prates, é fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial (Raps), conjunto de serviços de saúde mental que visam garantir o cuidado em liberdade, com respeito aos direitos humanos.
A Raps faz parte do Sistema Único de Saúde (SUS) e tem hoje cerca de 3,5 mil centros em todos os estados e no Distrito Federal. A rede atende a pessoas em sofrimento psíquico ou transtorno mental, incluindo dependentes químicos.
Adesão voluntária
O novo programa será executado pelo Ministério da Saúde, com adesão voluntária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa adesão exigirá compromissos como ampliar a oferta dos serviços de saúde mental e o número de profissionais alocados no atendimento da população.
Os recursos necessários serão repassados pelo ministério, que também fiscalizará o cumprimento das metas.
Metas
Entre outros pontos, o programa terá como objetivos:
- ampliar a oferta de profissionais da saúde mental na Raps, na atenção básica, especializada, hospitalar e comunitária;
- capacitar os profissionais de saúde mental e dos demais profissionais que atuam na Raps, na atenção básica, especializada, hospitalar e comunitária;
- promover a integração e a articulação entre os diferentes níveis de atenção à saúde mental e entre os diferentes setores e políticas públicas que interfiram na saúde mental;
- estimular a participação e o controle social na formulação e na implementação das políticas, dos planos e dos programas de saúde mental;
- incentivar a produção, disseminação e utilização de conhecimentos científicos, técnicos e populares sobre saúde mental;
- fomentar a realização de pesquisas, estudos e avaliações sobre saúde mental; e
- apoiar a implantação e o fortalecimento de iniciativas de promoção, prevenção e recuperação em saúde mental nas comunidades.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
1 dia agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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