POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova ampliação de prazo para deduzir doações a programas de saúde do Imposto de Renda

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo para deduzir, no Imposto de Renda (IR), doações destinadas a dois programas de assistência: o de Apoio à Atenção Oncológica e o de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.

Criados pela Lei 12.715/12, esses programas podem receber recursos de pessoas físicas até 2025 e de pessoas jurídicas até 2026.

Se a proposta virar lei, as doações e patrocínios poderão ser deduzidos do IR até 2029, respeitando o limite de 1% do imposto devido.

Parecer favorável
Por recomendação do relator
, deputado Dr. Francisco (PT-PI), o texto aprovado foi o substitutivo adotado pela Comissão da Saúde para o Projeto de Lei 6231/19, do deputado Sergio Souza (MDB-PR), e a outros quatro projetos apensados.

“O substitutivo aprovado pela Comissão de Saúde reconhece a importância desses programas, mas adequa a proposta à exigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente, que limita a vigência de benefícios tributários a cinco anos”, afirmou. O projeto original tornava os programas permanentes. 

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“A prorrogação até o ano-calendário de 2029 representa uma solução tecnicamente adequada e juridicamente viável, ao mesmo tempo em que garante segurança jurídica e previsibilidade às instituições que dependem desse mecanismo de financiamento”, destacou Sergio Souza.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

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Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:

  • orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
  • participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
  • atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
  • exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
  • coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
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A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).

Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.

O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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