POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova ampliação do rol de entidades aptas a ministrar formação de aprendizes

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta o rol de entidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que podem ministrar cursos para a formação de aprendizes. A proposta inclui na lista as Escolas Famílias Agrícolas e Casas Familiares Rurais. 

A CLT prevê que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes entre 5% e 15%, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. 

De acordo com a lei, esses cursos podem ser ministrados também por escolas técnicas de educação; entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e entidades de prática desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos Sistemas de Desporto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.       

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Alteração no projeto
O texto original é o Projeto de Lei 471/19, de autoria do ex-deputado Célio Moura (TO), que obrigava as cooperativas agroindustriais da agricultura familiar e os empreendimentos do setor a cumprir essa norma de 5 a 15% de contrato de aprendizes, podendo matricular os jovens em Escolas Famílias Agrícolas.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), no entanto, retirou essa previsão. “Atualmente, não há disposição legal ou regulamentar que considere a estrutura produtiva da família agricultora como obrigada a cumprir a cota prevista no art. 429 da CLT”, justificou Ananias. 

“Uma medida como essa geraria um ônus significativo para as famílias do regime de agricultura familiar, que certamente não teriam como sustentar um contrato por longo período, com regularidade na carteira de trabalho, recolhimento das parcelas de natureza trabalhista e previdenciária, entre outras obrigações  decorrentes desse contrato de trabalho especial de aprendizagem”, acrescentou o relator.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, pode seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

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Reportagem – Paula Moraes
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova nova regra sobre indenização por dano moral a vítima de violência doméstica

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece o direito de indenização por dano moral nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida. A reparação será fixada pelo juiz, inclusive criminal. 

A relatora na CCJ, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), recomendou a aprovação de substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 1299/22, do deputado Cleber Verde (MDB-MA). Ele fez uma alteração técnica no texto.

Segundo Cleber Verde, a proposta tem “inegável relevância”. “Ao inserir a possibilidade expressa de reparação civil por dano moral decorrente de violência doméstica, a proposição fortalece a proteção dos direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana, à integridade física, psíquica e moral e à igualdade de gênero, assegurando à vítima um instrumento adicional de reparação no âmbito civil”, afirmou.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

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Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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