POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova apoio especializado para pessoas neurodivergentes em grandes eventos

Publicado em

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que torna obrigatório oferecer recursos de acessibilidade e de apoio a pessoas neurodivergentes em eventos abertos ao público. O texto aprovado altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Neurodivergente é a pessoa que tem o funcionamento cerebral, o aprendizado e o processamento de informações diferentes do considerado padrão, abrangendo condições como autismo, déficit de atenção e hiperatividade, dislexia, etc.

Pelo texto, organizadores de eventos abertos ao público deverão adotar providências para reduzir barreiras de comunicação, informação e circulação de pessoas neurodivergentes. As medidas devem levar em conta necessidades específicas, de forma a garantir a participação e a permanência desse público no evento.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), para o Projeto de Lei 6095/25, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). Originalmente, o projeto previa a presença de profissionais capacitados, denominados “Guardiões Atípicos”, para realizar o atendimento e o manejo de crises em ambientes de grande concentração de pessoas.

Leia Também:  Damares diz que Justiça age como 'regime autoritário' no julgamento de Bolsonaro

A relatora optou por uma norma geral de proteção, a fim de evitar conflitos de competência com estados e municípios sobre a fiscalização de alvarás. O novo texto prevê que o governo federal deverá definir em breve critérios específicos, como tipo, porte e duração, dos eventos que devem adotar as providências previstas.

“O substitutivo aperfeiçoa a técnica legislativa e reforça o objetivo do projeto, mas deixa a definição de parâmetros quantitativos e de critérios operacionais para uma regulamentação posterior, evitando excesso normativo e fortalecendo a segurança jurídica”, justificou a relatora.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição –  Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

Published

on

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

Leia Também:  Maioria do STF valida plano para emendas parlamentares

Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

Leia Também:  Produção de instrumentos do samba torna-se manifestação cultural

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA