POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova aumento da fiscalização sobre desmontagem de veículos

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 736/25, que altera a rastreabilidade, a fiscalização e a penalização dos estabelecimentos de desmontagem de veículos. O texto altera a Lei 12.977/14.

O relator, deputado Adilson Barroso (PL-SP), disse que a proposta amplia os instrumentos de controle e fiscalização, especialmente na rastreabilidade de peças usadas e no tratamento de veículos sinistrados.

Conforme o texto aprovado, além das exigências já previstas na legislação – como dedicação exclusiva à atividade, registro público, inscrição em órgãos fazendários e alvará –, as empresas deverão:

  • apresentar certidão negativa de antecedentes criminais dos donos, responsáveis técnicos e empregados;
  • garantir instalações adequadas para o descarte correto de fluidos, baterias e outros materiais perigosos;
  • possuir sistema informatizado de controle operacional, garantindo a rastreabilidade da entrada e saída de veículos e peças, integrado com banco de dados nacional; e
  • obter certificação de capacidade técnica para a atividade de desmontagem, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Valor das multas
O projeto também amplia o valor das multas – que hoje variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil, dobrando na reincidência dentro do prazo de um ano – e cria outras sanções para empresas em desacordo com a lei.

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Assim, as sanções administrativas serão:

  • multa de R$ 10 mil para as infrações leves;
  • multa de R$ 20 mil para infrações médias;
  • multa de R$ 40 mil para infrações graves;
  • multa de R$ 50 mil a R$ 500 mil para infrações gravíssimas;
  • interdição imediata de estabelecimentos reincidentes em operações clandestinas;
  • cassação definitiva da inscrição estadual de estabelecimentos condenados por receptação qualificada;
  • apreensão e perdimento de peças sem comprovação de origem válida no sistema nacional de rastreamento; e
  • impedimento de um novo registro para operação no setor de desmontagem por cinco anos para empresas penalizadas com cassação definitiva.

Gradação das infrações
Entre as infrações gravíssimas, atualmente não definidas na lei, estarão:

  • a operação de estabelecimentos sem credenciamento;
  • a comercialização de peça ou conjunto de peças de reposição usadas sem QR Code ou outro mecanismo de rastreabilidade eletrônica;
  • a reincidência na comercialização de peças usadas sem comprovação de origem válida no sistema nacional de rastreamento; e
  • o descumprimento, pelas seguradoras, de futura regra tornará obrigatório o encaminhamento para estabelecimento de desmontagem credenciado daqueles veículos indenizados e classificados como perda total.
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“O combate ao roubo e ao furto de veículos não depende apenas de repressão policial, mas também da redução dos incentivos econômicos para essa atividade criminosa”, disse o autor da proposta, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN).

“Sem fiscalização rigorosa, o mercado paralelo tornou-se um incentivo para os roubos e furtos, já que a revenda clandestina de peças não rastreáveis gera alto retorno financeiro com baixo risco para os criminosos”, analisou o parlamentar.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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