POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova aumento de pena para poluição ambiental por meio de pulverização aérea 

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei de Crimes Ambientais para aumentar  a pena do crime de poluição por uso indevido de substância tóxica, quando aplicada por pulverização aérea sobre área úmida (PL 1456/24).

Hoje, a pena prevista é de reclusão de um a quatro anos mais multa para quem produzir, processar, embalar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências previstas em leis ou regulamentos. 

De acordo com a proposta aprovada, essa pena será aumentada de um sexto a um terço se o produto ou substância for aplicado por pulverização aérea sobre área úmida ou área especialmente protegida. A lei atual já prevê o mesmo aumento de pena se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa. 

Texto aprovado
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), ao Projeto de Lei 1456/24, da deputada Camila Jara (PT-MS) e outros oito deputados. Eles apresentaram o projeto no contexto do que consideram “o mais significativo crime ambiental já registrado no estado do Mato Grosso”: o desmate químico de uma área superior a 80 mil hectares de vegetação nativa do Pantanal, abarcando uma área equiparável à extensão da cidade de Campinas, em São Paulo. 

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Segundo os autores, “a pulverização aérea é uma técnica muito controversa, que ainda carece de regulamentação apropriada, haja o baixíssimo controle de aplicação inerente, que pode levar à deriva das substâncias aplicadas, expondo trabalhadores agrícolas, comunidades escolares, locais de moradia, corpos d’água, fauna silvestre, animais de criação, entre outros”. 

Para o relator, “o caso evidencia uma das maiores fragilidades da Lei de Crimes Ambientais: a ineficácia”.

“Isso se deve, em parte, à sensação de impunidade por aqueles que, mesmo depois de reiteradas práticas delituosas, seguem livres e com seu patrimônio intacto”, disse Nilto Tatto. 

Alterações
No substitutivo, o relator também prevê aumento de pena para crimes contra a flora e a fauna se cometidos por meio de pulverização aérea de produto ou substância química. 

A Lei de Crimes Ambientais atual prevê  detenção de seis meses a um ano e multa para quem matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. A pena será aumentada de metade se o crime for praticado por meio de pulverização aérea de produto ou substância química. 

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No caso de crimes contra a flora, as penas serão aumentadas de um sexto a um terço se o produto ou substância for aplicado por pulverização aérea sobre área úmida ou área especialmente protegida. 

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo  Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova política de apoio a brasileiros repatriados e deportados

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Reintegra Brasil. O objetivo é apoiar a reinserção social e profissional de brasileiros que retornam ao país após repatriação ou deportação.

Entre as medidas previstas estão:

  • a instalação de postos de acolhimento em áreas de fronteira;
  • a prioridade no acesso a programas sociais; e
  • a oferta de linhas de crédito.

Mudanças no texto original
Por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o colegiado aprovou a versão aprovada anteriormente (substitutivo) pela Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 96/25, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), e apensados, com alteração.

A versão original previa a criação de um programa de governo. No entanto, a relatora argumentou que o termo “programa” sugere ações temporárias, enquanto uma política pública garante continuidade às medidas.

“O retorno sob força possui impactos na sociedade. Isso gera a necessidade de amparo do Estado, não na forma de ações com limite de prazo, mas de uma política de longa duração”, afirmou a deputada.

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Rogéria Santos também retirou trecho que alterava a Lei de Migração. Segundo ela, as garantias previstas já estão contempladas pela Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia.

Medidas previstas

  • Postos de fronteira
    • criação de unidades de recepção nos pontos de entrada no país para cadastro de quem voltou;
    • encaminhamento para abrigos temporários ou auxílio para transporte até o município de origem.
  • Planos de emergência
    • elaboração de ações para atendimento de repatriações em massa;
    • atuação conjunta de estados e municípios para garantir apoio humanitário.
  • Saúde e família
    • oferta de atendimento psicológico e assistência social;
    • criação de espaços de convivência para mães e filhos;
    • apoio na localização de parentes no Brasil.
  • Atenção às mulheres
    • prioridade no acesso a serviços para mulheres responsáveis pelo sustento da família ou em situação de vulnerabilidade;
    • garantia de suporte de justiça para vítimas de violência.
  • Educação
    • facilitação de matrículas na rede pública para crianças e adolescentes.
  • Assistência social e transferência de renda
    • atendimento prioritário no Cadastro Único (CadÚnico);
    • prioridade no acesso ao Bolsa Família e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • Emprego e empreendedorismo
    • oferta de cursos de qualificação profissional em parceria com empresas;
    • criação da linha de crédito “Retorno Produtivo”;
    • incentivo à criação de cooperativas.
  • Proteção patrimonial
    • orientação para proteção de bens e recursos adquiridos no exterior.
  • Monitoramento da política
    • criação de bancos de dados para avaliar a política;
    • integração de trabalho entre órgãos de governo, conselhos de tutela e entidades da sociedade.
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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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