POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova aumento de pena para quem danificar redes de abastecimento de água

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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novos tipos penais para punir tanto a danificação de redes hidráulicas, públicas ou privadas, que resulte em perda de água, quanto a negligência na manutenção das redes de abastecimento hídrico. As penas podem chegar a oito anos de reclusão, além de multa.

Hoje, nos casos de danos que causem interrupção no abastecimento de água, o responsável pode ser enquadrado no crime de interrupção ou perturbação de serviço público previsto no Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa, ou de seis meses a dois anos de detenção, se o crime for culposo.

Pelo texto aprovado, quem danificar rede hidráulica causando perda de água poderá pegar de dois a oito anos de prisão. Já quem deixar de tomar as providências necessárias para manter a integridade da rede de abastecimento responderá por crime com pena de um a quatro anos, que pode chegar a seis anos se houver perda de água. Se o crime for culposo, a pena prevista é de detenção de seis meses a um ano.

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A proposta estabelece uma série de obrigações para reduzir o desperdício: planos de saneamento passam a ter que conter diagnóstico detalhado sobre o nível de perdas de água na distribuição e metas de curto, médio e longo prazos para a redução desses índices.

Também fica obrigatória a manutenção preventiva e corretiva das redes, a implantação de mecanismos de monitoramento de vazamentos e ações permanentes de educação ambiental voltadas ao uso racional da água.

Metas de eficiência
Pelo texto, a água passa a ser definida expressamente como recurso natural limitado, estratégico e dotado de valor econômico, cujo uso deve observar critérios de eficiência, equidade e sustentabilidade. Os planos de recursos hídricos deverão incluir metas de eficiência e de racionalização do uso da água.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), ao Projeto de Lei 370/22, do deputado Kim Kataguiri (União-SP). Enquanto a versão inicial tratava a eficiência hídrica como um princípio orientador, o texto aprovado estabelece instrumentos para promover esse objetivo. “Trata-se de um avanço normativo que une responsabilidade ambiental, justiça social e racionalidade econômica”, afirmou o relator.

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O texto altera o Código Penal e também modifica a Política Nacional de Recursos Hídricos e a Lei de Saneamento Básico, com o objetivo de fortalecer a eficiência hídrica e a gestão racional da água no País.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
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Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

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O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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