POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova aumento de pena para tráfico de crack

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) projeto de lei que aumenta, de 2/3 até o dobro, as penas para tráfico de crack. A droga é a versão fumável do cloridrato de cocaína, que mistura substâncias alcalinas para tornar seu efeito psicoativo mais potente.

Atualmente, a pena é de reclusão de 5 a 15 anos para quem importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar para consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente. Na mesma pena estão aqueles que cultivam, vendem ou entregam a planta de coca ou outras substâncias usadas como matéria-prima, ou que utilizam local para o tráfico de drogas.

Para quem auxilia, induz ou instiga alguém ao uso indevido de droga, a pena é de detenção de um a três anos. Já para quem oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento para juntos a consumirem, a pena é de detenção de seis meses a um ano.

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Todas essas penas também incluem multa.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado André Fernandes (PL-CE), ao Projeto de Lei 492/25, do deputado Sargento Fahur (PSD-PR). Ele justifica a pena mais rigorosa por causa das características particularmente nocivas do crack, por gerar dependência química severa. “Sua rápida absorção pelo organismo produz efeitos intensos e de curta duração, levando o usuário a um ciclo compulsivo de consumo. As consequências dessa dependência ultrapassam a esfera individual, gerando graves problemas sociais, com destaque para o aumento da violência urbana, a desestruturação familiar e a formação de zonas de consumo coletivo, conhecidas como cracolândias”, relatou.

Próximos passos
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes da votação pelo Plenário. Para virar lei, o projeto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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