POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova auxílio mensal ao responsável por pessoa com deficiência de família de baixa renda

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Programa Auxílio Cuidar Mais, destinado ao apoio financeiro de cuidadores de pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Pela proposta, a pessoa legalmente responsável por pessoa com deficiência que seja titular do BPC terá direito ao recebimento de auxílio no valor de 25% do benefício.

O direito ao recebimento do auxílio cessará com a morte da pessoa com deficiência. A pessoa legalmente responsável pela pessoa com deficiência poderá acumular o auxílio com o recebimento de outros benefícios previdenciários e assistenciais, desde que sejam equivalentes ao valor de um salário mínimo.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei 461/24, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), e ao 847/24, apensado. O projeto original concedia R$ 1 mil por mês ao responsável legal por pessoa com deficiência que seja beneficiada pelo BPC.

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“A fixação do benefício em 25% do valor do BPC não é arbitrária, mas decorre de critério já consolidado no Regime Geral de Previdência Social”, afirma a relatora. “A Lei 8.213/91 prevê acréscimo idêntico para aposentadorias por invalidez quando há necessidade de assistência permanente, demonstrando que esse percentual é economicamente sustentável e tecnicamente justificado”, explica.

“Essa equivalência mantém a racionalidade do sistema, pois evita distorções entre benefícios previdenciários e assistenciais, preservando os incentivos à contribuição sem onerar indevidamente os cofres públicos”, diz Dayany Bittencourt.

Para financiar o programa, a proposta prevê o aumento da Cofins paga pelas instituições financeiras de 4% para 5,5%.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

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O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

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Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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