POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova carga mínima de três horas por semana para educação física nas escolas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3209/25, que estabelece uma carga horária mínima de três horas semanais para a disciplina de educação física no ensino básico. O texto aprovado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Em escolas de tempo integral, a carga horária da educação física deverá ser aumentada gradativamente até alcançar o mínimo de 6 horas semanais: 4 horas de atividades práticas e 2 horas teóricas sobre consciência corporal e ciência do movimento.

O projeto, de autoria da deputada Helena Lima (MDB-RR), estabelece ainda que escolas construídas após a publicação da futura lei deverão contar com quadras cobertas e polivalentes e espaços para, pelo menos, duas modalidades esportivas adicionais. Escolas já existentes deverão ser reformadas para atender às novas exigências em até cinco anos.

A autora aponta a atividade física como fundamental para integração social, desenvolvimento cognitivo e combate ao sedentarismo. “A escola atuaria como espaço principal para acesso democrático a essas atividades”, disse.

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A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do projeto. Segundo ela, somente a escola tem a abrangência necessária para “garantir, de modo pedagogicamente orientado, o direito ao movimento como pilar do pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes”.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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