POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova classificação de síndrome de Tourette como deficiência

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que considera como deficiência a síndrome de Tourette – transtorno neuropsicológico com alterações nos padrões emocionais e comportamentais.

A principal característica da síndrome é a presença de tiques motores e vocais, como piscar, pigarrear ou repetir palavras e sons, que surgem na infância ou na adolescência.

Por recomendação da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), foi aprovado o substitutivo adotado anteriormente na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 375/22, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

A proposta classifica a síndrome de Tourette como deficiência para todos os efeitos legais, se atendidos os requisitos da Lei Brasileira de Inclusão, incluindo a avaliação biopsicossocial.

Flávia Morais lembrou que os sintomas da síndrome podem afetar significativamente a qualidade de vida da pessoa diagnosticada e de seus familiares.

“Trata-se de um quadro que pode gerar grandes constrangimentos e prejudicar o desempenho escolar e a realização de atividades cotidianas”, destacou.

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“A síndrome de Tourette acaba resultando em impedimentos de longo prazo, que obstruem a participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”, acrescentou a relatora.

Próximos passos
Além das comissões de Previdência; e de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o projeto já foi aprovado pela Comissão de Saúde.

O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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