POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova compensação de déficit de Reserva Legal
Publicado em
2 de julho de 2025por
Da Redação
A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto de lei que permite regularizar propriedades rurais, cuja vegetação nativa tenha sido desmatada em área superior ao que era permitido entre 22 de julho de 2008 a 25 de maio de 2012, com o cadastramento de outra área de reserva legal 1,5 vez maior.
O texto permite também que o órgão ambiental autorize o desmatamento de até 50% da floresta nativa na Amazônia Legal para uso alternativo do solo. Atualmente, o Código Florestal permite o desmate de 20%.
A compensação não exime o proprietário ou possuidor de, necessariamente, respeitar os limites referentes às Áreas de Preservação Permanente e às Áreas de Uso Restrito, assim como não influencia nas sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
O PL 2.374/2020, de autoria do senador Irajá (PSD-TO), recebeu relatório favorável do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), na forma de substitutivo (emenda que substitui o texto original).
O texto ainda precisa passar por turno suplementar de votação na comissão, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Inicialmente, a proposta apresentada por Irajá previa apenas compensação em dobro por quem desmatou entre a edição do decreto que define infrações e sanções ao meio ambiente (Decreto 6.514, de 2008), e a publicação do novo Código Florestal (Lei 12.65, de 2012). Hoje, o proprietário que desmatou área superior ao permitido entre as duas normas não pode fazer compensação com o cadastramento de reserva legal em outro local. A única possibilidade prevista pelo código é a recomposição da vegetação nativa na mesma área, o que deveria ter sido feito em até dois anos após a publicação da lei.
Já de acordo com o substitutivo de Bagattoli, tanto quem desmatou entre as duas datas quanto quem pretende desmatar 50% de floresta na Amazônia Legal deverá cumprir as mesmas exigências:
- compensação com 1,5 da área a ser regularizada ou a ter seu uso autorizado acima dos percentuais normalmente permitidos;
- exigência na compensação, em qualquer imóvel rural localizado na Amazônia Legal, de manutenção de, no mínimo, 50% das áreas de florestas;
- vinculação da compensação ao mesmo bioma da área a ser compensada, como forma de evitar compensações em ambientes distantes e muito distintos da área impactada e de facilitar a autorização e fiscalização das compensações;
- exigência de avaliação ambiental que comprove ganho ambiental na compensação.
Para o relator, a proposta de Irajá representa ganho ambiental, pois permite compensar áreas já desmatadas e cuja recuperação seria onerosa e sem garantia da recomposição integral do ambiente danificado, pela manutenção de áreas com cobertura vegetal conservada. Em sua avaliação, a iniciativa dará garantia de conservação de áreas que podem ser legalmente desmatadas, que deixarão de ser submetidas a uso alternativo do solo para serem utilizadas na compensação das áreas que serão regularizadas.
Bagattoli defende, no entanto, que a imposição de uma área de compensação equivalente ao dobro da área de Reserva Legal a ser recuperada pode, em muitos casos, onerar excessivamente os proprietários ou possuidores, dificultando a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e, consequentemente, a efetiva regularização dos passivos ambientais.
Reserva legal
A reserva legal é uma área da propriedade rural destinada a manter o equilíbrio ecológico das regiões no entorno e não pode ser desmatada. Ela é registrada em cartório ao lado da escritura do imóvel. Para alcançar o percentual mínimo de reserva legal previsto em lei, existem três possibilidades: a recomposição (plantio), a regeneração natural (deve ser monitorada e ocorrer em até 20 anos) e a compensação ambiental. Essa compensação pode ser feita por meio da compra ou arrendamento de uma área de reserva coberta de vegetação natural em outra propriedade; da doação ao poder público de área no interior de unidade de conservação ainda não regularizada; ou do cadastramento de uma área equivalente em outra propriedade.
Para regularizar a documentação de uma fazenda, o proprietário deve fazer o Cadastro Ambiental Rural, com um mapeamento da propriedade e a definição da área de reserva legal. Como essa exigência veio com o Código Florestal, em 2012, muitos fazendeiros já haviam desmatado e agora não podem regularizar as propriedades porque elas têm um déficit de reserva legal.
Já em relação à Amazônia Legal, todo imóvel rural localizado nessa região — que abarca os estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso — deve manter cobertura de vegetação nativa nos seguintes percentuais: 80% para imóvel em área de floresta; 35% para imóvel em área de cerrado; e 20% para imóvel em área de campos gerais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027
Published
1 hora agoon
29 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.
Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.
Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.
Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.
Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.
Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.
Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.
Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.
Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.
As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.
Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.
Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.
O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.
Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.
Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.
Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.
Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.
Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.
A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.
A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.
Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.
“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.
Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.
Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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