POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova conceito mais abrangente para transporte escolar

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a utilização do transporte escolar para o deslocamento do estudante entre o seu local de interesse e a unidade de ensino. Ao mesmo tempo, o texto relativiza o emprego desses veículos para locais que envolvam atividades extracurriculares, como eventos esportivos ou culturais.

O objetivo é tornar obrigatória a utilização do transporte escolar para o deslocamento para as unidades de ensino, mas permitir que ele também seja utilizado para as demais atividades que envolvam estudantes.

Pelo projeto, o transporte escolar passa a ser conceituado no Código de Trânsito Brasileiro como: “serviço essencial de transporte coletivo público ou privado devidamente autorizado pela autoridade local competente, custeado ou não pelo poder público, no perímetro urbano ou em área rural, de estudantes matriculados na rede pública ou privada de ensino pré-escolar, infantil, fundamental, médio ou superior, bem como em outros cursos educacionais, destinado ao deslocamento entre a residência ou local de interesse do estudante e a escola, podendo, ainda, ser utilizado para o atendimento de necessidades específicas do transporte de estudantes de ou para local diferente da unidade de ensino, para o desenvolvimento de atividade extracurricular, com fins acadêmicos, desportivos, culturais, religiosos, de lazer ou correlatos.”

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Nova versão
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 2297/22, do ex-deputado Abou Anni (SP).

A proposição original considerava como condução escolar o deslocamento entre a residência do aluno e qualquer local relacionado a atividades escolares, mesmo as extracurriculares, como curso de idiomas. O argumento de Anni era que, por falta de uma definição legal, nem todos os tipos de transporte de estudantes são caracterizados pelos municípios como transporte escolar.

Distorções
Ricardo Ayres, no entanto, considerou que uma definição tão ampla poderia trazer distorções no mercado de transporte. “Ao incluir todos os tipos de atividades (curriculares e extracurriculares), o projeto abrange atividades nas quais o emprego dos veículos escolares pode não ser o mais apropriado”, explicou.

“Uma viagem intermunicipal, com várias horas de duração, promovida por uma escola, ensejaria o uso de veículos escolares, que atualmente não são os mais recomendados. Em outro caso, uma instituição que queira transportar seus funcionários para cursos educacionais também ficaria impedida de contratar serviços de fretamento e seria obrigada a contratar veículos escolares”, acrescentou.

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Por esse motivo, Ayres preferiu deixar para os gestores a decisão quanto à conveniência e à oportunidade de utilização dos veículos escolares para as atividades extraclasse.

Infração
O texto aprovado também prevê infração gravíssima de trânsito específica para o transporte de estudantes sem a utilização dos veículos escolares, exceto para o atendimento de necessidades do transporte de estudantes para local diferente da unidade de ensino, em atividade extracurricular.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o novo conceito precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4177/21, que cria uma campanha permanente de conscientização sobre a doença falciforme.

O texto original, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi aprovado com emendas do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que excluiu referências a “prevenção”. Garcia explicou que a condição é genética e passa de pais para filhos, não sendo possível evitá-la com vacinas ou hábitos de saúde. Ele ressaltou que o foco deve ser o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.

A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

A doença falciforme altera o formato dos glóbulos vermelhos do sangue, que passam a parecer uma foice, dificultando a circulação do oxigênio. Isso causa crises de dores fortes, cansaço, além de pele e olhos amarelados (icterícia).

Segundo Garcia, manter a palavra “prevenção” poderia sugerir que o Estado buscaria evitar o nascimento de pessoas com essa herança genética, o que seria uma forma de discriminação proibida pela Constituição.

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“A cautela é necessária para preservar a conformidade do texto com princípios estruturantes da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à liberdade no planejamento familiar”, disse o relator.

Qualidade de vida
No Brasil, cerca de 60 mil pessoas vivem com a enfermidade, que atinge principalmente a população negra. A nova campanha pretende unificar as informações do SUS para reduzir a mortalidade infantil e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

A campanha será coordenada pelo Ministério da Saúde e deverá ser acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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