POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de fundo para financiar pesca artesanal e aquicultura familiar

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um fundo para financiar as atividades da pesca artesanal e da aquicultura familiar.

O Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Pesca Artesanal e da Aquicultura Familiar (Funpescar) poderá:

  • garantir a modernização de embarcações e equipamentos de pesca;
  • criar incentivos para a evolução tecnológica nos setores; e
  • promover a capacitação de pescadores artesanais e aquicultores familiares.

Os encargos do Funpescar serão os mesmos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Além disso, o risco financeiro das operações de crédito será do financiador, e não dos pescadores e aquicultores.

Para garantir uma fonte de recursos permanente, o texto aprovado destina para o novo fundo uma parte dos recursos do Fundo Social do pré-sal (2,5% dos royalties, bônus de assinatura e receita de comercialização). Os recursos serão geridos e emprestados por uma instituição financeira federal.

Importância
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Luiz Nishimori (PSD-PR), ao Projeto de Lei 3653/19, de autoria do deputado Raimundo Costa (Pode-BA). A nova versão incorpora parte do projeto apensado (PL 5577/19), do deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT).

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O relator destacou a importância do texto aprovado. “Mesmo que se trate de atividades produzidas em menor escala, sem o emprego de tecnologia, a pesca artesanal e a aquicultura familiar possuem relevância social e econômica”, disse Nishimori.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, deverá ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias. 

A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição. 

Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano. 

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Vetos 

O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores. 

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores. 

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário. 

Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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