POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de novos instrumentos de crédito para pequenas e médias empresas

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria dois instrumentos financeiros para facilitar o acesso ao crédito de pequenas e médias empresas: os Certificados de Recebíveis Mercantis (CRMs) e as Letras de Crédito Mercantis (LCMs).

Os CRMs permitirão que as empresas utilizem direitos creditórios, como contas a receber de clientes, para obter financiamento. Esses títulos serão ofertados no mercado pelas próprias empresas, com prazos e condições específicos.

Já as LCMs serão ofertadas por bancos, e os recursos captados serão destinados a atividades das pequenas e médias empresas.

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), ao Projeto de Lei 4451/24, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). Richa fez diversas alterações no texto original, uma delas para estabelecer que as remunerações de CRMs e LCMs sejam isentas de Imposto de Renda (IR) apenas para pessoas físicas. A redação original estendia essa isenção a pessoas jurídicas.

“Não consideramos adequado estender o benefício às pessoas jurídicas, ou prever, por exemplo, que as companhias securitizadoras também sejam isentas de Imposto de Renda em relação aos rendimentos que venham a auferir com a emissão de CRMs”, reforçou Richa.

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O texto também estabelece que as operações com Certificados de Recebíveis Mercantis serão reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que poderá fixar limites de concentração por devedor, valores máximos de emissão e intervalos mínimos entre ofertas públicas.

O relator alterou ainda o conceito de pequenas e médias empresas. O projeto original classificava as PMEs conforme a receita bruta anual (até R$ 500 milhões), mas o substitutivo define que se enquadram nessa categoria as empresas que não são consideradas de grande porte, segundo a legislação vigente.

Em relação às Letras de Crédito Mercantis, o texto dispensa a exigência de relatórios anuais de efetividade — obrigatórios em outros tipos de títulos de desenvolvimento, conforme a Lei 14.937/24.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Empresários propõem alternativas à contribuição previdenciária sobre a folha

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A melhor forma de calcular a contribuição previdenciária das empresas — sobre a folha de pagamento ou sobre o faturamento — foi debatida por representantes de entidades empresariais em audiência pública nesta terça-feira (30) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Enquanto alguns pediram a troca da atual contribuição previdenciária, calculada sobre a folha de pagamento, por uma cobrança sobre o faturamento, setores que exigem menos mão de obra defenderam que se possa optar por continuar contribuindo sobre a folha.

A audiência debateu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 1/2026), do senador Laércio Oliveira (PP-SE). Ela prevê a substituição do modelo atual, baseado na incidência de 20% sobre a folha de salários, pela adoção de uma alíquota sobre a receita bruta, de no máximo 1,4%, com vigência a partir de 2027. O debate foi convocado por requerimento de autoria do próprio Laércio Oliveira e do relator da proposta, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

Laércio associou a PEC ao enfrentamento do envelhecimento da força de trabalho e de distorções do mercado de trabalho, como a informalidade e a chamada “pejotização”. Segundo o senador, a proposta “promove um estímulo” a quem mais emprega, ao reduzir o imposto devido por empresas com maior geração de postos de trabalho.

— A força de trabalho está envelhecendo e esse ônus está sendo transferido para a sociedade. Quando você tira os 20%, você torna o custo do emprego bem menor — afirmou.

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) defendeu a manutenção de uma regra de opção para setores específicos. Citando o exemplo de um confinamento de gado que abate cerca de 30 mil cabeças e fatura por volta de R$ 200 milhões com apenas cerca de 30 funcionários, o senador destacou a necessidade de uma regra na PEC que garanta a possibilidade de a empresa optar pelo regime mais benéfico. 

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— Tem que haver a regra de a empresa poder optar pelo recolhimento diretamente sobre a folha. Mas, de qualquer forma, tem que haver um mecanismo para diminuir os custos das empresas e gerar emprego no país — afirmou.

“Cenário insustentável”

Representando a Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), Fellipe Rodrigues Andrade defendeu que o modelo atual de financiamento da Previdência é insustentável, diante do cenário demográfico do país. Segundo ele, o sistema enfrenta “um colapso estrutural” diante do “descompasso demográfico”, com a projeção de que o número de idosos no país dobre nos próximos 20 anos. Para o representante do setor de serviços, a proposta da PEC reduz o custo do trabalho com neutralidade fiscal: 

— Essa troca dos 20% por 1,4% da receita vai acarretar a neutralidade e a sustentabilidade do INSS. É uma redução do custo tributário da mão de obra, que vai impulsionar a geração de empregos formais — afirmou.

Por sua vez, o vice-presidente da Associação Brasileira Pró-Desenvolvimento Regional Sustentável (Adial Brasil), Marcelo Costa Martins, alertou para os efeitos distintos da mudança entre setores com diferentes níveis de dependência de mão de obra, usando como exemplo a comparação entre frigoríficos e laticínios.

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— A alíquota para os frigoríficos, por exemplo, não teria diferença significativa. Mas no caso dos laticínios, que é um setor onde você tem uma menor demanda por mão de obra, é muito significativo. Essa diferença pode ser entre manter ou não manter um laticínio competitivo — disse.

Escolha da tributação

Martins defendeu que a PEC preveja a possibilidade de as empresas escolherem entre os dois modelos de tributação: 

— É importante dar a oportunidade para que as empresas que não são intensivas em mão de obra possam optar por continuar contribuindo sobre a folha, sob risco de isso se tornar mais uma oneração em nossos custos.

O vice-presidente da Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado, Ermínio de Lima Neto, rebateu críticas de alguns setores à proposta, segundo as quais ela representaria na prática uma desoneração da folha de pagamento.

— Alguns estão dizendo que esta PEC desonera a folha. Não tem desoneração, ela mantém a arrecadação do governo. Há um barateamento, uma desburocratização, para os setores que contratam prestadores de serviço — afirmou, prevendo que a mudança deve gerar mais empregos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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