POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de regras para o uso de dados de crianças por inteligência artificial

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pelo qual o uso de dados pessoais de crianças e de
adolescentes para alimentar ferramentas de inteligência artificial deve visar ao “melhor interesse” desse público.

O texto aprovado também determina pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem usar dados pessoais de crianças para alimentar a inteligência artificial sem o consentimentos dos pais ou representantes legais, quando esse aval for necessário.

A medida que consta no Projeto de Lei 2807/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE), recebeu parecer favorável do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

Ribeiro alterou o texto original, por meio de substitutivo, para retirar a exigência de consentimento dos responsáveis para liberar o uso de dados de menores pela inteligência artificial. Desse modo, o relator manteve o que prevê a lei atual: o uso desses dados pessoais deve privilegiar o “melhor interesse” de crianças e adolescentes.

“Há situações em que, mesmo sem o consentimento, o melhor interesse da criança
prevalece, como o tratamento de dados feito para o cumprimento de obrigações legais, para a segurança do titular ou para a garantia da prevenção à fraude contra o titular”, justificou.

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Próximos passos
A medida será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto deve ainda ser apreciado pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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