POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de serviço nacional de acolhimento para mulheres vítimas de violência

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Serviço de Acolhimento Institucional para atender, entre outros públicos, mulheres em situação de violência doméstica e familiar, acompanhadas ou não de seus filhos.

A Lei Maria da Penha já prevê a criação de casas de acolhimento para mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta inclui esse atendimento na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), integrando-o à política de assistência social.

Com isso, o suporte a mulheres e outras pessoas em situação de vulnerabilidade passa a estar previsto também fora do contexto de combate à violência doméstica.

Como será o atendimento
Pelo texto, o serviço atenderá famílias e cidadãos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados.

O atendimento deverá garantir proteção integral e respeitar a privacidade, os costumes, as tradições, as diferentes formas de organização familiar, as etnias, as religiões e demais expressões da diversidade humana.

Mudanças no texto original
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 2618/22, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), e apensado.

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A relatora reiterou que o novo serviço “integra a proteção social especial e consiste no acolhimento a famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de lhes garantir proteção integral”.

A proposta original determinava que o Poder Executivo federal estabelecesse convênios com estados e municípios para criar casas de acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade social.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão mista aprova texto que destina 3% da arrecadação das bets à PF

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A medida provisória que direciona 3% do valor arrecadado pelas bets ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) avançou mais um passo nesta quarta-feira (1º). A comissão mista que analisa a MP aprovou o texto na forma de um projeto de lei de conversão — com alterções no texo original da MP —, que será agora votado pelos plenários da Câmara e, na sequência, do Senado.

MP 1.348/2026 amplia as fontes de receita do Funapol ao redirecionar ao fundo uma fatia de recursos antes destinada à saúde, à assistência social e à Previdência Social. A proposta também permite que o fundo seja usado para ressarcir gastos de saúde de servidores, quando comprovados.

Transição

O texto prevê um período de transição para a destinação do novo percentual ao fundo: 1% do montante em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. Os percentuais são aplicados após o pagamento dos prêmios e o desconto do Imposto de Renda.

O percentual destinado às casas de apostas fica mantido em 85% do montante arrecadado. Esses recursos devem ser destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas.

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Outras fontes

O texto também autoriza o governo federal a aportar até R$ 200 milhões ao Funapol em 2026, além de prever outras fontes de receita, como repasses relacionados ao combate ao crime organizado feitos por entes federativos ou organismos internacionais, e doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

A medida provisória ainda prevê a possibilidade de compensação por atividades extraordinárias para policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais penais federais, desde que haja previsão em nova lei.

O relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), afirmou no relatório que a proposta não gera impacto fiscal negativo, pois redistribui recursos já arrecadados, sem criar despesas obrigatórias ou elevar tributos. Segundo ele, a medida também melhora a eficiência na gestão dos recursos ao permitir que o Funapol custeie despesas com saúde dos servidores das polícias federais, configurando um investimento em pessoas capaz de gerar ganhos de produtividade.

“Tal medida, ao priorizar o bem-estar e a valorização funcional dos agentes de segurança pública, atua como um investimento em capital humano, com potencial de gerar ganhos de produtividade e eficiência institucional que, em última análise, reduzem custos futuros para o Estado”, apontou.

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Mudança

O relator decidiu retirar do texto um trecho que dava ao Poder Executivo o direito de regulamentar o repasse de recursos. Ele manteve essa competência apenas com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, que já havia sido definido como responsável em outro ponto da norma.

Mendes também rejeitou as 110 emendas apresentadas, por inconstitucionalidade, inadequação orçamentária e financeira, ou mérito.

Questionado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) sobre uma emenda que destinava recursos do Funapol ao custeio do auxílio-saúde dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, o relator informou que a medida poderia ser considerada inconstitucional se incluída nessa medida, mas que um acordo firmado com o governo viabilizará o envio de outra MP, específica sobre o fundo dos auditores.

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) é o presidente da comissão, mas a reunião foi conduzida pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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