POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de sistema de combate à pedofilia na web

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2746/23, do deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), que cria o Sistema Nacional de Prevenção ao Crime de Pedofilia Cibernética (Sinape).

O sistema busca armazenar, organizar, tratar e integrar dados e informações para auxiliar na formulação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas relacionadas ao combate à pedofilia cibernética.

Entre os objetivos do Sinape estão coletar, analisar e interpretar dados e informações sobre políticas de combate à pedofilia cibernética e formular estudos, estatísticas e outras informações para formular políticas públicas sobre o tema.

Dados no cadastro
O sistema terá cadastro de sites que hospedem, compartilhem ou promovam conteúdos com cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes, ou que incentivem crimes de violência sexual contra menores.

O cadastro também terá dados sobre pessoas com condenação definitiva por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal.

Regulamentação específica tratará da organização, do acesso e do uso dos dados do cadastro e as formas de cooperação entre os órgãos competentes da União, estados e municípios.

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Parecer favorável
A relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), recomendou a aprovação da proposta e afirmou que o sistema é uma ferramenta estratégica para potencializar a atuação das forças de segurança pública e para coordenar esforços entre União, estados e municípios.

“A previsão de um sistema próprio permitirá o desenvolvimento de bases de dados integradas, sistemas de alerta e cooperação internacional, tornando mais eficaz a atuação estatal na repressão a essas práticas”, disse Delegada Ione, que coordena a Frente Parlamentar de Enfrentamento à Pedofilia.

O texto inclui a previsão do Sinape na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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