POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação do “Orçamento Criança” para rastrear recursos da primeira infância

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 174/25, que obriga a inclusão de quadros específicos no orçamento público para detalhar os recursos destinados à primeira infância (crianças de zero a seis anos).

A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para criar dois novos instrumentos de transparência:

  • Orçamento Criança – Proposta, anexo à Lei Orçamentária Anual (LOA) e
  • Orçamento Criança – Execução, anexo ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

O texto aprovado é o parecer da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), favorável ao texto original da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Transparência e fiscalização
De acordo com o projeto, os quadros deverão discriminar as despesas em:

  • educação;
  • saúde;
  • assistência social; e
  • ações intersetoriais que tenham crianças de até seis anos e suas famílias como beneficiárias diretas.

Para a relatora, a medida permite o monitoramento financeiro contínuo e a transparência na gestão, sem gerar aumento de despesas ou criar novos encargos ao Estado.

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“Esses novos instrumentos permitirão identificar, de forma precisa, os recursos públicos destinados às ações voltadas às crianças de até seis anos de idade e suas famílias, tanto no momento do planejamento quanto na execução orçamentária”, afirmou Rogéria Santos.

A relatora ressalta que a mudança não cria duplicidade com o Plano Plurianual (PPA), mas estabelece uma complementaridade funcional entre o planejamento de médio prazo e a execução do Orçamento anual.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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