POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criminalização de uso de IA em pornografia envolvendo crianças

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3066/25, do deputado Osmar Terra (PL-RS), que combate o uso de inteligência artificial (IA) e de outras técnicas digitais na produção de conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes.

Relatado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), o texto prevê pena de três a seis anos de reclusão e multa para quem usar inteligência artificial para criar representações digitais fictícias de crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito, mesmo sem envolver pessoas reais. A exceção é para conteúdos produzidos para fins acadêmicos, investigativos ou científicos, com possível autorização judicial prévia.

Entre outros pontos, o projeto também:

  • cria o crime de sextorsão, com pena de seis a dez anos de reclusão, para quem ameaçar criança ou adolescente a divulgar imagens íntimas em troca de vantagem;
  • cria o crime de spoofing (mascaramento de IP), que consiste em usar técnicas para mascarar a identificação do criminoso nas investigações, com pena de um a três anos de reclusão e multa;
  • aumenta em 2/3 a pena para o crime de aliciamento infantojuvenil quando o criminoso usa IA, deepfake, perfis falsos ou plataformas de jogos online; e
  • define a prática de pornografia infantojuvenil como crime hediondo, restringindo benefícios penais (como progressão de regime) aos condenados.
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Soraya Santos afirmou que a proposta se alinha com o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes. “O projeto representa uma resposta legislativa proporcional e necessária diante do alarmante crescimento dos crimes de pornografia infantil na internet.”

O projeto altera o  Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),  o Código de Processo Penal), Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei das Organizações Criminosas.

Alteração
O texto foi aprovado com uma alteração feita por Soraya Santos. Ela excluiu o item que tipificava também como spoofing o desenvolvimento, a distribuição ou a comercialização de programas e aplicativos especificamente voltados ao mascaramento de endereço IP.

Segundo Soraya, criminalizar quem desenvolve ou comercializa esses softwares poderia ser inconstitucional, por violar o direito à privacidade e à liberdade de expressão.

“Significaria criminalizar a própria profissão de desenvolvedor de TI, visto que não seria possível saber previamente se essas tecnologias teriam sua finalidade original desviada para o cometimento de crimes”, justificou.

A parlamentar ressaltou ainda que o foco da lei não é punir a inovação, mas sim o uso criminoso das ferramentas para violar direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

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Próximos passos
Também já aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, o projeto seguirá agora para análise do Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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