POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova dedução do IR de gastos com medicamentos para tratar autismo

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite a dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de valores gastos com medicamentos de uso contínuo ou de alto custo usados no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Segundo o texto, a dedução será válida por cinco anos e estará condicionada à apresentação de receita médica e de nota fiscal em nome do beneficiário.

A medida consta no Projeto de Lei 1939/23, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP). Segundo ele, a dedução fiscal é “imprescindível para dar maior efetividade na inclusão e na promoção dos direitos e liberdades fundamentais dos pacientes com TEA”.

Kataguiri recomendou a aprovação de substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o qual estende a dedução aos medicamentos de alto custo. O projeto original, do deputado licenciado Júnior Mano (PL-CE), tratava apenas dos de uso contínuo.

São considerados de alto custo os medicamentos que, individualmente, custem por mês mais do que 70% do salário mínimo.

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Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se passar pela Câmara, seguirá para votação no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão mista pode votar parecer sobre medida provisória da renovação da carteira de motorista nesta terça

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A comissão mista que analisa a Medida Provisória 1327/25 reúne-se nesta terça-feira (5) para discussão e votação do parecer do relator, senador Renan Filho (MDB-AL). A MP permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas sem multas de trânsito.

A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado. A comissão é presidida pelo deputado Luciano Amaral (PSD-AL).

A medida provisória altera o Código de Trânsito Brasileiro, que já prevê a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Esse cadastro reúne motoristas que não cometeram infrações com pontuação nos últimos 12 meses.

De acordo com a MP, o condutor incluído no RNPC fica dispensado de fazer os exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando terminar a validade da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor.

O texto traz exceções:

  • o benefício não vale para motoristas com 70 anos ou mais;
  • condutores a partir de 50 anos só podem ter uma renovação automática;
  • motoristas com indícios de deficiência física ou mental, ou de progressão de doença que possa comprometer a capacidade de dirigir, precisam fazer os exames do Detran.
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Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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