POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova demissão por justa causa em caso de violência contra mulher

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que inclui a prática de atos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher entre os motivos que podem levar à demissão por justa causa do trabalhador.

O relator, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), recomendou a aprovação de uma nova redação (substitutivo), acatado anteriormente na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 770/21, da ex-deputada Professora Rosa Neide (MT).

O substitutivo limita a punição aos casos em que o agressor preste serviços no mesmo local de trabalho da mulher ou tenha contato com ela em razão do trabalho, ainda que o ato tenha sido praticado fora do serviço.

Hoje a Consolidação das Leis do Trabalho já permite a demissão do trabalhador no caso de condenação criminal, com trânsito em julgado, ou quando houver mau procedimento ou ato lesivo contra qualquer pessoa no ambiente de trabalho ou que prejudique obrigações contratuais.

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Nesse contexto, Leonardo Monteiro acredita que a previsão expressa proposta pelo substitutivo confere maior segurança jurídica à decisão empresarial, ao reconhecer que a violência baseada em gênero, sempre que repercutir no contrato ou no ambiente de trabalho, permitirá a rescisão por justa causa.

“A medida fortalece a proteção da trabalhadora, previne a revitimização e reforça o dever constitucional de promoção de um ambiente laboral seguro, saudável e livre de violência”, afirmou o relator.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses

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A Lei 15.428/26 permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para motoristas sem registro de infrações de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido. É preciso estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

A renovação automática, no entanto, não dispensa os exames médicos obrigatórios. O motorista ainda terá de passar por avaliação de aptidão física e mental. Também poderá ser exigida avaliação psicológica.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (5). A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/26, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. O PLV alterou a Medida Provisória (MP) 1327/25. A principal mudança foi retomar a exigência do exame médico, que havia sido dispensada no texto original da MP.

A lei também determina que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica terão preço único, fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. O valor deverá ser atualizado anualmente conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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Os exames deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Esses profissionais deverão ter especialização em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito.

A renovação automática da CNH não se aplicará a condutores com 70 anos ou mais. Já os motoristas com 50 anos ou mais poderão usar esse tipo de renovação apenas uma vez.

Pela lei, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor terão validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos; de cinco anos para condutores com 50 anos ou mais e menos de 70 anos; e de três anos para condutores com 70 anos ou mais.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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