POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova direito de trabalhador tirar férias na mesma época que dependente com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante, aos trabalhadores, servidores e estagiários responsáveis por pessoas com deficiência o direito de fazer coincidir suas férias com o recesso ou com as férias escolares do dependente.

Além disso, a proposta garante aos trabalhadores, servidores e estagiários com deficiência o direito a fazer coincidir suas férias com o recesso ou com as férias escolares dos seus dependentes. 

Os direitos deverão ser garantidos pelas pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), ao Projeto de Lei 5152/23, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). O texto do relator contempla todas as pessoas com deficiência no território nacional, enquanto o projeto original trazia a garantia apenas a servidores públicos e estagiários.

O texto de Daniel Agrobom altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Já o projeto original alterava o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (RJU), que disciplina os direitos e deveres dos servidores federais, e a Lei do Estágio. 

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“O PL 5152/23 precisa de aperfeiçoamentos: considerando a existência do Estatuto da Pessoa com Deficiência e a necessidade de sistematização do ordenamento jurídico, devemos contemplar suas disposições normativas no diploma legal que já consolida os direitos dessas pessoas”, afirmou Agrobom. 

Próximos passos
Já aprovado pela Comissão de Administração e Serviço Público, o PL 5152/23 será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado repasse de loterias para Comitê Brasileiro de Clubes

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Foi sancionada a lei que transfere ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) 0,01% da arrecadação de jogos de loteria federal, percentual que era destinado à Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes). Os recursos serão aplicados na formação de gestores de clubes esportivos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).

A Lei 15.523, de 2026, teve origem no PL 2.584/2025, aprovado no início de setembro no Plenário do Senado, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta altera a Lei das Loterias (Lei 13.756, de 2018) justamente para mudar o destinatário desse percentual da arrecadação.

Assim, os 0,01% que eram repassados à Fenaclubes passam a ser destinados ao CBC, sem aumento do volume global de recursos previstos para os clubes. A alteração foi resultado de consenso entre as duas entidades e mantém a finalidade de qualificação profissional dos gestores esportivos.

Fiscalização

A nova lei também retira a Fenaclubes da lista de entidades fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O CBC já integra a relação de entidades sujeitas à fiscalização do tribunal.

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Segundo a justificativa do projeto, a alteração busca adequar a legislação à organização do esporte no país, já que o CBC integra o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp).

A transferência dos recursos aproveita a estrutura já mantida pelo CBC para ações de capacitação e formação de gestores de clubes. Durante a tramitação no Senado, a relatora, Leila Barros, afirmou que a mudança promove um ajuste na destinação dos recursos das loterias sem ampliar o volume global previsto na legislação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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