POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova direito de trabalhador tirar férias na mesma época que dependente com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante, aos trabalhadores, servidores e estagiários responsáveis por pessoas com deficiência o direito de fazer coincidir suas férias com o recesso ou com as férias escolares do dependente.

Além disso, a proposta garante aos trabalhadores, servidores e estagiários com deficiência o direito a fazer coincidir suas férias com o recesso ou com as férias escolares dos seus dependentes. 

Os direitos deverão ser garantidos pelas pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), ao Projeto de Lei 5152/23, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). O texto do relator contempla todas as pessoas com deficiência no território nacional, enquanto o projeto original trazia a garantia apenas a servidores públicos e estagiários.

O texto de Daniel Agrobom altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Já o projeto original alterava o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (RJU), que disciplina os direitos e deveres dos servidores federais, e a Lei do Estágio

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“O PL 5152/23 precisa de aperfeiçoamentos: considerando a existência do Estatuto da Pessoa com Deficiência e a necessidade de sistematização do ordenamento jurídico, devemos contemplar suas disposições normativas no diploma legal que já consolida os direitos dessas pessoas”, afirmou Agrobom. 

Próximos passos
aprovado pela Comissão de Administração e Serviço Público, o PL 5152/23 será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

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O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

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Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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