POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova diretrizes para igualdade entre homens e mulheres nas políticas de saúde

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, proposta que estabelece diretrizes para a aplicação do princípio da igualdade entre homens e mulheres na formulação, no desenvolvimento e na avaliação das ações, programas e políticas de saúde e nas pesquisas clínicas com seres humanos.

Segundo o texto, deverão ser consideradas as diferentes necessidades de homens e mulheres, e as diferenças biológicas ou sociais associadas a estereótipos não poderão ser utilizadas como justificativa para a reprodução de desigualdade entre homens e mulheres.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora , deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 569/23, da deputada Erika Kokay (PT-DF).

“Ao chamar atenção para a necessidade de que as políticas de saúde levem em conta as especificidades do corpo feminino, a autora do PL busca regulamentar as pesquisas científicas na área da saúde de modo que diferenças biológicas ou sociais associadas a estereótipos não sejam utilizadas como justificativa para discriminação entre homens e mulheres”, avalia Ana Pimentel. 

Para a relatora, o projeto pode favorecer o aumento da participação das mulheres nas pesquisas científicas na área da saúde. “Assim, quando se trata do estudo das doenças que afetam mulheres e homens, o projeto visa estimular a presença das mulheres para contribuir nos estudos científicos sobre diferentes manifestações de sintomas específicos, nos seus corpos e nos dos homens”, explica. 

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Paridade nos cargos
Conforme o texto aprovado, a ocupação de cargos gerenciais no Sistema Único de Saúde (SUS) deverá observar a paridade do percentual de representantes de homens e mulheres. A paridade poderá ser dispensada por razões fundamentadas, que deverão constar em documento escrito e auditável.

Dados estatísticos
Os dados estatísticos obtidos a partir dos sistemas de informação do SUS utilizados para a formulação, o desenvolvimento e a avaliação de ações, programas e políticas de saúde, bem como as informações epidemiológicas divulgadas pelo sistema, deverão ser desagrupados por gênero, raça/etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e identidade de gênero. 

Pesquisas clínicas
Pela proposta, as pesquisas em saúde realizadas em seres humanos deverão observar a paridade do percentual de homens, com exceção daquelas cujo objeto seja destinado especificamente a apenas um dos gêneros.

A distribuição paritária poderá ser dispensada no caso de existirem razões fundamentadas, expressamente justificadas, que recomendem percentuais diferenciados na definição da amostra populacional a ser pesquisada. Nesse caso, a nova distribuição deverá ser previamente aprovada pelas instâncias de controle de pesquisas com seres humanos.

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A inobservância da distribuição paritária nas pesquisas constituirá infração ética e sujeitará o infrator às sanções disciplinares previstas na legislação do conselho profissional a que for vinculado, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

Educação
Os serviços de saúde, executados diretamente pelo SUS, ou de forma complementar pela iniciativa privada, deverão promover de forma contínua iniciativas de educação para: a eliminação da discriminação entre homens e mulheres; a erradicação do assédio sexual; e a capacitação para o enfrentamento de situações de violência de gênero. 

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

MP libera R$ 3,15 bi para benefícios ligados ao diesel e à gasolina

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O governo federal editou a Medida Provisória (MP) 1.388/2026, que libera R$ 3,152 bilhões para financiar benefícios já concedidos a produtores e importadores de combustíveis. Os recursos serão destinados a medidas voltadas à gasolina e a outros derivados de petróleo e ao óleo diesel de uso rodoviário. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25) e já está em vigor.

Do total, R$ 600 milhões serão destinados ao benefício previsto na MP 1.358/2026 para produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo. Outros R$ 2,552 bilhões vão financiar o benefício previsto na MP 1.363/2026, que autorizou o pagamento de R$ 1,12 por litro de diesel rodoviário comercializado. Os recursos serão administrados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A nova liberação corresponde a períodos de apuração dos benefícios já concedidos. Segundo a exposição de motivos, os R$ 600 milhões são necessários para pagar parte das obrigações relativas ao quarto período de apuração do benefício para produtores e importadores de gasolina. Já os R$ 2,552 bilhões correspondem ao terceiro período de apuração do benefício para o diesel. Nos dois casos, o documento prevê a possibilidade de incidência da taxa Selic nos pagamentos.

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Preço dos combustíveis

Na exposição de motivos, o governo atribui a necessidade das medidas aos aumentos recentes dos preços do diesel e da gasolina. Entre as razões apontadas estão os conflitos no Oriente Médio, a alta do petróleo no mercado internacional, a dependência brasileira da importação de parte dos combustíveis consumidos no país e a variação do dólar. Segundo o documento, o Brasil importa cerca de 10% da gasolina e de 25% a 30% do diesel consumidos no mercado interno.

Os R$ 3,152 bilhões são liberados por meio de crédito extraordinário, usado para despesas consideradas urgentes e imprevisíveis. Desse total, R$ 3 bilhões têm como origem recursos disponíveis do exercício anterior e R$ 152 milhões vêm de arrecadação acima do previsto, conforme a exposição de motivos. Por se tratar de medida provisória, o texto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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