POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova fixação de placas sobre entrega de criança para adoção

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que obriga conselhos tutelares e entidades públicas e privadas das áreas de saúde, educação e assistência social a afixar placas informativas sobre a entrega voluntária de crianças para adoção.

Segundo o Projeto de Lei 4146/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), as placas deverão ser instaladas em locais de fácil visualização e conter a seguinte mensagem: “A entrega de filho para adoção não é crime. Caso você queira fazê-la, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”.

As placas também deverão incluir o endereço e o telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude responsável pelo atendimento da região onde funciona a unidade.

A obrigatoriedade abrange postos de saúde, hospitais, maternidades, centros de assistência social e escolas de todos os níveis de ensino em todo o território nacional.

Distrito Federal, São Paulo e Paraná já têm leis semelhantes.

Direito previsto
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção sejam encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.

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Entregar o filho a terceiros para fins de adoção é ilegal. Quando há pagamento ou promessa de recompensa, a conduta é considerada crime, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa. O abandono de criança também é crime.

Como funciona
A pessoa que manifesta interesse em entregar o filho voluntariamente para adoção é atendida por uma equipe de psicólogas e assistentes sociais do fórum.

Essa equipe avalia se a decisão é consciente, se a mãe não está em estado puerperal e se é caso de encaminhamento para algum serviço público.

Confirmada a intenção, é elaborado um relatório e a mãe é encaminhada para uma audiência judicial. Se ratificar o desejo, o juiz profere sentença que extingue o poder familiar em relação à criança.

Após a audiência, há prazo de dez dias para desistência. Caso isso não ocorra, a criança é encaminhada para adoção.

Todo o procedimento é sigiloso e a mãe tem o direito de manter em segredo o nome do pai e de não informar tereiros sobre a entrega voluntária.

Falta de informação
Laura Carneiro argumenta que a maioria das pessoas não conhece a entrega voluntária. “É usual ouvir de mães que abortaram, abandonaram ou venderam seus filhos que não sabiam que poderiam entregá-los para adoção, que pensavam que tal conduta constituía um crime”, afirmou.

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Segundo a deputada, o número de entregas voluntárias registrado nas Varas da Infância e Juventude do Brasil é baixo, demonstrando que ainda se trata de um direito pouco conhecido.

Parecer favorável
Para a relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), a medida garante acesso a informações seguras e orientadas, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade.

“Ao promover a orientação adequada sobre o processo legal de adoção, o projeto fortalece as políticas públicas de proteção à infância, reduz casos de abandono e amplia a segurança jurídica nas situações de entrega voluntária”, disse Rogéria.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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