POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova formação obrigatória de professores em práticas inclusivas

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a formação continuada de professores da educação básica da rede pública em práticas pedagógicas inclusivas e métodos de alfabetização voltados a estudantes com deficiência.

Hoje, a formação continuada de professores está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Política Nacional de Educação Especial. Essas normas recomendam que o poder público ofereça capacitação permanente, inclusive sobre inclusão, mas não impõem a obrigatoriedade, nem definem periodicidade, conteúdos mínimos ou mecanismos de acompanhamento.

De acordo com a proposta, os sistemas de ensino deverão oferecer a capacitação a cada dois anos, em regime de colaboração entre União, estados e municípios. A medida busca garantir que todos os docentes tenham acesso a estratégias de ensino acessíveis e baseadas em evidências científicas.

O projeto determina ainda que as ações de formação sejam consideradas prioritárias para o uso de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e para transferências voluntárias da União na área da educação.

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O texto define como diretrizes da formação o respeito à diversidade, a valorização dos professores como agentes de inclusão e o desenvolvimento de competências específicas para alfabetização de alunos com diferentes tipos de deficiência.

Entre os conteúdos mínimos obrigatórios estão:

  • fundamentos legais e conceituais da educação inclusiva;
  • práticas de alfabetização acessíveis;
  • adaptação curricular e avaliação diferenciada;
  • uso de tecnologias assistivas e recursos de acessibilidade comunicacional;
  • abordagem interseccional das deficiências, considerando raça, gênero, território e vulnerabilidade social.

O relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), defendeu a aprovação da medida que consta no Projeto de Lei 3538/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). “A educação é fundamental para as pessoas com deficiência, pois promove autonomia, participação social e igualdade de oportunidades, além de constituir direito assegurado pela Constituição”, reforçou Cathedral.

Entes federativos
Pelo texto, caberá à União definir diretrizes pedagógicas, ofertar cursos de referência gratuitos (presenciais ou a distância) e prestar assistência técnica e financeira aos estados e municípios, com prioridade às redes com maior déficit de formação inclusiva.

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Já os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão elaborar planos locais de formação e garantir a execução contínua e progressiva do programa, abrangendo todos os docentes.

Os entes federativos terão ainda de reportar anualmente ao Ministério da Educação dados sobre o número de professores capacitados, os conteúdos ministrados e os indicadores de permanência e alfabetização de estudantes com deficiência.

Essas informações serão disponibilizadas em painel público online, integrado ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb), com dados desagregados por território, raça/cor, tipo de deficiência e nível de ensino.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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