POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova garantia de acesso de gari a banheiro durante o serviço

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir ao trabalhador que exerça suas funções ao ar livre, como garis e jardineiros, o direito de acesso a banheiros durante o serviço.

Pela proposta, o empregador deverá providenciar o acesso do funcionário a instalações sanitárias. Essa medida poderá ser implementada das seguintes formas, entre outras:

– instalação de banheiros químicos; e

– realização de parcerias com outros empreendimentos, para que estes permitam o acesso dos trabalhadores a seus banheiros.

Ainda segundo o projeto, o empregado poderá acessar instalações sanitárias em prédios públicos ou privados, observadas as condições de acesso aplicáveis. Caso o trabalhador precise pagar para utilizar banheiros, os gastos deverão ser ressarcidos pelo empregador.

Nova versão
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) apresentada pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 2351/24, do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG).

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Originalmente, a proposta assegurava o acesso de garis e de outros trabalhadores que exercem suas funções ao ar livre a banheiros de órgãos públicos e de empresas. Ossesio Silva, no entanto, observou que tal acesso deve obedecer às regras próprias dos estabelecimentos.

“A entrada de pessoas traz questões relativas à segurança e à retribuição pelo uso do espaço”, avaliou o relator. “Autorizar o acesso de trabalhadores de forma indiscriminada pode ser prejudicial ao funcionamento do local, o que não é a intenção do projeto.”

Por essa razão, Silva modificou o texto para que o próprio empregador articule, na gestão de seu empreendimento, formas de assegurar que os trabalhadores tenham acesso a banheiros.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória concede subvenção à gasolina e ao diesel produzidos no Brasil ou importados

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A Medida Provisória (MP) 1358/26 estabelece subvenção à gasolina e ao diesel produzidos no Brasil ou importados. O objetivo é aliviar a alta nos preços decorrente do conflito no Oriente Médio. O texto foi publicado em edição extraordinária no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (13).

Um ato do Ministério da Fazenda vai estabelecer os valores, mas a MP já determina que a subvenção não seja superior ao teto dos tributos federais incidentes sobre os combustíveis. Atualmente, o litro da gasolina é tributado em R$ 0,89, o que inclui PIS , Cofins e Cide . O óleo diesel, por sua vez, teve a tributação de R$ 0,35 de PIS e Cofins por litro suspensa em março.

O subsídio será pago aos produtores e importadores de gasolina, por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A subvenção terá vigência de dois meses, contados da edição do ato ministerial que definirá os valores, e poderá ser prorrogada por ato do governo federal.

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Gasolina
A nova subvenção terá início com a gasolina, que ainda não recebeu subsídio nem corte de tributos desde o início da guerra. Será estendida ao diesel quando a subvenção estabelecida pela Medida Provisória 1340, com duração prevista para abril e maio, deixar de ser aplicada.

Durante a apresentação da medida provisória, o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou que a previsão é de que os valores pagos pelas refinarias ou importadores sejam posteriormente devolvidos na forma de subvenção, em um mecanismo semelhante a um cashback tributário.

“Estamos propondo a devolução desse tributo na forma de subvenção, em uma espécie de cashback, capaz de amortecer eventuais choques de preço e aumentos no preço dos combustíveis, por meio, na prática, da retirada do tributo”, disse.

Impacto fiscal
Sobre o impacto fiscal, o ministro Moretti afirmou que, se trabalhado com uma subvenção em torno de R$ 0,40 a R$ 0,45 por litro de gasolina, a expectativa é de um impacto fiscal de aproximadamente R$ 1 bilhão por mês.

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“No caso do diesel, é o mesmo valor da desoneração já praticada. Se a gente trabalha com a retirada dos R$ 0,35 do diesel, nós temos aí um impacto em torno de R$ 1,7 bilhão por mês. Somando as duas medidas, temos um impacto mensal um pouco menor do que R$ 3 bilhões.”

A proposta também altera a MP 1355/26 para aperfeiçoar o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil.

Próximos passos
A Medida Provisória 1358/26 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.

Da Reportagem/NN
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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