POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova garantia de cirurgia para correção de orelhas proeminentes pelo SUS

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante às crianças e aos adolescentes a realização, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia reparadoras para a correção de orelhas proeminentes. 

Pela proposta, a garantia também se estenderá às unidades de saúde privadas e entidades filantrópicas conveniadas ao SUS. 

A necessidade de cirurgia deverá ser atestada por médico devidamente habilitado. A solicitação do procedimento será feita pelos pais ou responsável pela criança ou adolescente e, na falta destes, pelo Ministério Público ou pelo conselho tutelar local. 

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), ao PL 6075/13, do ex-deputado Guilherme Campos (SP) e ao projeto apensado  (PL 8207/14). 

“Evidentemente que o Sistema Único de Saúde tem por norma não realizar procedimentos de cirurgia plástica estética. Contudo, dado o baixo custo do procedimento, que não requer internação, e o grande impacto positivo na autoestima e na personalidade do indivíduo, a medida nos parece acertada e merece ser aprovada”, avaliou o relator. 

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Allan Garcês afirma que, “apesar de não acarretar em nenhum problema fisiológico para as crianças, a condição, quando muito acentuada, pode incomodar no convívio social, sendo que, em muitos casos, crianças e adolescentes sofrem bullying na escola, o que causa consequências psicológicas irreparáveis”.

Pelo texto, as despesas para as ações correrão à conta das dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao SUS, observada a programação orçamentária e financeira anual.

Próximos passos
O PL 6075/13 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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