POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incentivo ao uso de tecnologias aumentar o conforto de usuários de serviços públicos

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que incentiva o uso de tecnologias voltadas ao conforto dos usuários na prestação de serviços públicos.

Relator na comissão, o deputado Icaro de Valmir (PL-SE) recomendou a aprovação de uma versão (substitutivo) do Projeto de Lei 4193/21, do deputado José Nelto (União-GO). Originalmente, o projeto previa serviços de voz inteligente no transporte público, para informar os passageiros sobre os pontos de parada.

Ícaro de Valmir explicou que o transporte coletivo é responsabilidade dos municípios, não do governo federal, e optou por incentivar, sem impor, a adoção dessas tecnologias.

“Entendemos que a legislação federal não deve impor obrigações sobre um serviço que é, por determinação constitucional, de competência exclusiva de outro ente da federação”, pontuou o relator. “Propomos assim um substitutivo que busca incentivar os entes responsáveis pela prestação do serviço a adotarem tecnologias que proporcionem mais conforto aos seus usuários”, concluiu.

A proposta altera a Lei de Concessão dos Serviços Públicos. Essa lei já exige que os serviços sejam regulares, eficientes, seguros, atualizados e com tarifas baixas. O novo texto acrescenta que a “atualização” deve incluir tecnologias que melhorem o conforto dos usuários.

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Próximas etapas
O texto aprovado será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que obriga operadoras de telefonia a oferecer cobertura abrangente

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Projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado determina que as empresas autorizadas a explorar serviços de telefonia celular e internet móvel assumam compromissos de abrangência.

O PL 2.733/2021 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nos processos de autorização do direito de uso de radiofrequência, a aceitação de compromissos de interesse da coletividade.

O texto ainda terá que passar por uma segunda votação na comissão e, se for novamente aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. A versão aprovada é uma alternativa de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) à proposta original, da ex-senadora Nilda Gondim. 

Na versão original, a proposta previa a obrigatoriedade de inclusão da cobertura de áreas rurais desassistidas entre os compromissos de abrangência. Oo relator optou por retirar essa exigência direta, para evitar o engessamento da aplicação dos recursos. 

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— A tecnologia é dinâmica, e o objetivo de cobertura do campo pode ser alcançado sem uma amarra legal, que pode engessar a aplicação dos investimentos — argumentou Mourão. 

Esse uso dos recursos deve ser, segundo o texto, regulamentado pela agência e representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação.

Segundo o relator, o projeto reforça a concepção de que os leilões não devem ter caráter meramente arrecadatório.

Pelo texto, a maior parte do valor pago pelo direito de exploração das faixas de frequência deve ser revertida em obrigações de investimento nos serviços móveis. Para isso, os compromissos associados ao uso das faixas deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo da licitação.

Para Mourão, os compromissos de abrangência são fundamentais para ampliar a conectividade no país, especialmente em regiões de difícil acesso ou menos atraentes economicamente.

Segundo ele, esses compromissos proporcionam, “além da comunicação e da informação, o acesso à educação, saúde, entretenimento, trabalho remoto, consumo, serviços públicos inteligentes, entre outros”.

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O substitutivo também argumenta que o texto transforma em lei condição já aplicada administrativamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nas licitações de faixas de frequência necessárias para a prestação dos serviços móveis, as operadoras vencedoras assumem obrigações de cobertura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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