POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incineração de drogas em até 48 horas sem necessidade de autorização judicial

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1770/25, que estabelece a incineração imediata de drogas apreendidas pela polícia, com ou sem prisão em flagrante, no prazo máximo de 48 horas. 

De autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), a proposta altera a Lei de Drogas, pela qual os prazos de destruição de entorpecentes podem chegar a 25 dias, em casos com flagrante, e até 30 dias, em casos sem flagrante.

Pelo texto aprovado, a incineração será realizada pela autoridade policial responsável pela droga, na presença do Ministério Público e de autoridade sanitária. A lei atual atribui a responsabilidade ao delegado de polícia. 

O texto permite que a incineração ocorra sem prévia autorização judicial, desde que observados os requisitos legais. Pela lei em vigor, a destruição depende de decisão judicial.

Favorável à medida, o relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), citou o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, que aponta um crescimento de 21,5% nas apreensões de maconha e 10,1% nas de cocaína pelas polícias estaduais e 16% e 2,8%, respectivamente, nas apreensões pela Polícia Federal. 

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“O armazenamento prolongado compromete a segurança das instalações, expõe policiais a riscos desnecessários e gera altos custos para o Erário”, reforçou Pazuello.

Laudo preliminar
Pela proposta, o prazo para destruição da droga será contado a partir da emissão do laudo preliminar que comprove a natureza e a quantidade do material ilícito. Esse laudo deverá ser expedido em até 24 horas após a prisão em flagrante ou a apreensão.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Três senadores concorrem ao cargo de deputado; quatro buscam a suplência

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Três senadores concorrem a cargos no Legislativo neste ano, mas fora do Senado: dois buscam o cargo de deputado federal e uma senadora tenta a vaga de deputada estadual.

Izalci Lucas (PL-DF) e Roberta Acioly (Republicanos-RR) são candidatos à Câmara dos Deputados. Já Mara Gabrilli (PSD-SP) concorre a uma vaga na Assembleia Legislativa de São Paulo.

Os três estão na reta final de seus mandatos, que terminam em 31 de janeiro de 2027.

Suplência

Além disso, há quatro senadores, também em fim de mandato, que disputam a eleição deste ano como candidatos a suplente de senador:

  • Daniella Ribeiro (PP-PB) concorre na Paraíba na chapa de Nabor Wanderley (Republicanos). Nabor é pai do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta;
  • Dra. Eudócia (PSDB) concorre em Alagoas na chapa de Marina JHC (PSDB). Marina é casada com o filho de Dra. Eudócia, o ex-prefeito de Maceió João Henrique Caldas, conhecido como JHC;
  • Jader Barbalho (MDB) concorre no Pará na chapa do filho, Helder Barbalho (MDB), que foi governador desse estado até abril deste ano;
  • Nelsinho Trad (PSD) concorre em Mato Grosso do Sul na chapa de Reinaldo Azambuja (PL), que já foi governador desse estado. 
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Mudança de estado

Também há duas ex-senadoras que tentam voltar ao Senado, mas por estados diferentes daqueles que representaram em mandatos anteriores.

São Marina Silva (Rede), que foi senadora pelo Acre entre 2003 e 2011, e Simone Tebet (PSB), que atuou no Senado entre 2015 e 2023 representando Mato Grosso do Sul.

Desta vez, ambas são candidatas pelo estado de São Paulo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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