POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova inclusão de cadernos e lápis em programa de material didático

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui a compra e distribuição de livros e material escolar de uso individual (como caderno, lápis e borracha) dentro do programa suplementar de material didático escolar, previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96).

Atualmente, a LDB não detalha o que o programa pode custear. O benefício vale somente para estudantes das redes públicas de educação básica.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Aj Albuquerque (PP-CE), ao Projeto de Lei 2206/25, do deputado Vermelho (PL-PR). O projeto original estabelece que a oferta de material escolar de uso individual a estudantes da educação básica inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) de programas sociais do governo federal fica a cargo de estados e municípios.

Segundo Aj Albuquerque, não cabe à lei federal especificar o destino e a forma com que os entes federados subnacionais devem aplicar os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As exceções são as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

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“Não parece necessário dispor sobre a forma como esse programa pode ser executado, mediante entrega direta do material ou de fornecimento de cartão magnético ou similar para que as famílias façam a sua aquisição”, disse Aj Albuquerque. O relator afirmou que as duas formas são permitidas pela legislação.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Deputado diz que edição de MP foi o acordo possível para viabilizar renegociação de dívidas rurais

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O deputado Alceu Moreira (MDB-RS) afirmou que a medida provisória sobre renegociação de dívidas rurais (MP 1376/26) ficou abaixo do texto defendido pela Frente Parlamentar da Agropecuária, mas foi “o possível” na negociação com o governo.

Em entrevista à Rádio Câmara nesta sexta-feira (17), o deputado disse que a MP permite a produtores afetados por perdas climáticas renegociarem dívidas e plantarem a próxima safra.

Alceu Moreira lembrou que a medida provisória foi resultado de um acordo construído entre o governo, representantes do setor e parlamentares, mediado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Acordo
O deputado disse que, desde 2023, o setor buscava uma negociação com o governo para reparar as perdas de produtores com secas ou enchentes dos últimos anos.

O Projeto de Lei 5122/23, nesse sentido, vinha sendo debatido no Congresso. A equipe econômica do governo, no entanto, não aceitava os termos da proposta, que, entre outros pontos, permitia a utilização de recursos do Fundo Social do Pré-sal para socorrer os agricultores.

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Diante do impasse nas negociações, nos últimos dias, foi construído um texto alternativo.

“O nosso produtor precisa estar nos bancos hoje negociando a próxima safra e a renegociação da dívida. A medida provisória, com certeza, nessa circunstância, foi o melhor remédio”, avaliou Alceu Moreira.

Medidas provisórias entram em vigor a partir da sua edição.

Dívidas de R$ 100 bilhões
Segundo estimativa do Ministério da Fazenda, a renegociação alcançará cerca de R$ 100 bilhões em dívidas e o impacto anual deverá ser inferior a R$ 4 bilhões nas contas públicas.

A medida provisória, segundo Alceu Moreira, trouxe prazos e juros melhores que a proposta inicial do governo, mas ainda inferiores ao que o setor queria. “O texto é o bom? Não, ele não é. Acho que foi o possível para ser negociado.”

“Nós estamos conseguindo oito anos [de prazo de reembolso] com dois de carência, portanto, 10 anos, mas nós queríamos 10 [para reembolso] mais 3 [de carência]”, comparou Moreira.

“Queriam nos dar juros de 6%, 9% e 12%. Nós trabalhamos muito e acabamos ficando em 5%, 8% e 11%. Eles queriam apenas um enquadramento de quem tivesse duas safras frustradas de 2019 até 2025. E nós conseguimos incluir aqueles que tiveram perda igual ou superior a 30% em duas safras, de 19 a 25”, continuou.

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“E aqueles que tiveram três safras com perda superior a 40% terão uma condição ainda mais vantajosa, com juro menor e prazo maior”, comemorou o deputado.

Mudanças no relatório
A medida provisória, embora tenha vigência imediata, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.

Alceu Moreira afirmou que a Frente Parlamentar da Agropecuária pretende continuar discutindo o tema e negociar mudanças no relatório. “Isso nos dá tempo para a negociação.”

Da Rádio Câmara
Edição- Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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