POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova instalação de painéis que mostrem velocidade medida por radares

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que torna obrigatória a instalação de painéis mostrando a velocidade real dos veículos em todos os radares fixos do País.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), para o Projeto de Lei 1349/25, do deputado Da Vitoria (PP-ES).

O novo texto determina que o painel eletrônico com a velocidade seja instalado em todos os instrumentos ou equipamentos de fiscalização e não apenas em rodovias federais, como previa o projeto original.

“É essencial que a proposta seja destinada a todas as vias e não somente às federais. A promoção do trânsito seguro deve ser estendida a todas as vias, sem distinção”, argumentou o relator.

Segundo o autor, o objetivo é aumentar a transparência na fiscalização eletrônica, permitindo que motoristas vejam a velocidade registrada em tempo real e possam ajustar a direção com mais consciência.

O texto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Próximas etapas
A proposta, que possui caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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