POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova isenção da taxa de passaporte para estudante de família de baixa renda

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (3), projeto de lei que isenta o pagamento das taxas para emissão de passaportes e outros documentos de viagem para os estudantes de baixa renda que realizem estudos ou pesquisas no exterior.

O texto seguirá para revisão do Senado, a menos que haja recurso para ser votado no Plenário da Câmara.

A medida beneficia estudantes que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham renda familiar mensal de até três salários mínimos.

O texto aprovado é a versão adotada pela Comissão de Educação, que unifica duas propostas — o PL 861/19, do Senado; e o PL 4578/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A nova versão associa a isenção à renda familiar, enquanto os textos originais previam o benefício apenas para alunos “comprovadamente carentes”, sem detalhamento sobre a situação da família.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que já havia relatado o projeto na Comissão de Finanças e Tributação, afirmou que o projeto é constitucional e está de acordo com a legislação brasileira.

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A deputada destacou que os custos de emissão de passaporte são elevados para estudantes de baixa renda. “O projeto é muito importante, especialmente para estudantes que saem do Brasil convidados por outros países e não têm recursos para pagar as taxas de emissão dos passaportes”, disse. “A isenção pode efetivamente facilitar e contribuir para a qualificação do capital humano brasileiro, com retorno social e econômico, individual e coletivo”, concluiu a relatora.

A partir de dados fornecidos pelos ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação, o impacto financeiro da medida é estimado em R$ 1,63 milhão por ano.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova destinação de recursos do Funpen à capacitação de servidores penais

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei complementar que autoriza a utilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a capacitação de policiais penais e servidores do sistema penitenciário nacional.

O projeto (PLP 128/2022) permite o uso de verbas do Funpen em atividades de formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada desses profissionais.

A proposta também prevê que as atividades de capacitação deverão ser realizadas, preferencialmente, por instituições públicas. Os valores destinados a essas ações serão definidos na lei orçamentária.

Para viabilizar essas medidas, o texto altera a Lei Complementar 79, de 1994, que criou o Fundo Penitenciário Nacional.

O projeto, de autoria do deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP), segue para a sanção da Presidência da República.

Despesas

Em seu parecer sobre a matéria, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) afirma que a proposta não cria novas despesas.

“Como o Funpen é composto por receitas vinculadas especificamente à política penitenciária, a medida não cria despesa primária nova para o orçamento fiscal da União, mas reorganiza prioridades internas do fundo. Isso significa que os custos adicionais para capacitação deverão ser absorvidos dentro do limite de receitas já existentes, respeitando o arcabouço fiscal e evitando expansão de gastos obrigatórios”, argumenta ele.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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