POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova isenção de IPI para carro novo de quem perdeu veículo em desastre natural

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A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional aprovou o Projeto de Lei 1683/24, que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a compra de carro novo por pessoas que perderam o veículo em enchentes, deslizamentos ou outros desastres naturais.

A isenção será válida para carros nacionais com até 2.000 cilindradas (2.0), movidos a combustível renovável, flex, híbrido ou elétrico.

Regras para ter direito ao benefício:

  • o carro perdido não pode ter seguro com cobertura para desastres naturais;
  • o IPVA do carro perdido deve estar pago;
  • o município de licenciamento deve estar em estado de calamidade reconhecido pelo governo federal;
  • o valor do carro novo não pode ser maior que o da Tabela Fipe do veículo perdido, com limite de R$ 200 mil;
  • cada pessoa só pode usar esse benefício uma vez;
  • o carro novo não pode ser vendido por 2 anos. Se for, o imposto será cobrado com multa.

O relator, deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), defendeu a proposta. “Ao adquirir um veículo, a pessoa física já sofreu o ônus do IPI, uma vez que o tributo se encontra embutido no preço pago. Assim, caso o proprietário venha a sofrer a perda do bem em decorrência de calamidades públicas, nada mais justo que possa adquirir outro veículo com a isenção”, disse.

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Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura

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O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.

Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.

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Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.

A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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