POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova linha de crédito para exportadores afetados por tarifas dos EUA

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3868/25, que cria uma linha de crédito emergencial em dólar para auxiliar empresas exportadoras brasileiras afetadas por tarifas de importação impostas pelos Estados Unidos a produtos nacionais.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), pela aprovação da proposta do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS).

Beto Richa destacou a importância da intervenção estatal em um contexto de crise externa.

“A elevação tarifária imposta unilateralmente pelos Estados Unidos representa um grave revés para setores estratégicos da economia nacional, com potenciais prejuízos irreversíveis às exportações, ao emprego e ao equilíbrio da balança comercial brasileira”, afirmou.

Refinanciamento
O instrumento financeiro proposto no texto aprovado é chamado de linha de crédito especial em dólar para refinanciamento e rolagem de adiamento sobre contrato de câmbio (LR-ACC), voltada para empresas brasileiras que comprovem ter sido impactadas pela elevação das tarifas.

A medida busca permitir o refinanciamento de obrigações, garantir a continuidade das operações produtivas e comerciais das empresas e manter a estabilidade das exportações brasileiras prejudicadas pela ação tarifária que começou em agosto de 2025.

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Operacionalização
Para acessar a LR-ACC, as empresas deverão comprovar atuação em setores afetados pela tarifa extraordinária e a existência de uma operação de adiamento sobre contrato de câmbio registrada no Banco Central do Brasil vinculada à exportação afetada.

A operacionalização será feita por instituições financeiras públicas federais. Os recursos poderão vir de dotações orçamentárias da União, do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) ou de outras fontes públicas.

“A utilização do FGE como fonte de custeio é justificada, pois sua finalidade está alinhada ao apoio a operações de exportação em momentos de risco”, avaliou o relator.

Ainda conforme o projeto, o Poder Executivo deverá regulamentar as condições da LR-ACC e as disposições da lei decorrente em um prazo de 60 dias, definindo critérios objetivos para os beneficiários, carência mínima para pagamento e taxas de juros adequadas.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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