POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova livros acessíveis em bibliotecas públicas, universitárias e escolares

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1454/22, do deputado Francisco Jr. (PSD-GO), que obriga bibliotecas públicas, universitárias e escolares a oferecerem livros acessíveis e tecnologias assistivas para garantir o acesso de pessoas com deficiência visual ao acervo.

Atualmente, a Política Nacional do Livro exige apenas a oferta de títulos impressos em Braille, sem tratar de audiolivros e outras tecnologias acessíveis.

A votação seguiu o parecer da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). “A medida proposta promove não apenas o acesso a livros e materiais culturais, mas também a integração social e a participação ativa dessas pessoas na sociedade, contribuindo para o desenvolvimento de suas habilidades e conhecimentos”, argumentou a relatora.

“Além disso, o uso de tecnologias assistivas nas bibliotecas públicas beneficia também outras pessoas com dificuldades de leitura, como idosos e indivíduos com dislexia.”

No Censo de 2010, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) calculou que 3,5% da população tem deficiência visual, sendo 528.624 pessoas incapazes de enxergar.

Próximos passos
O projeto segue para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, a proposta deve ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria sistema de proteção e restituição em 48 horas para idosos vítimas de golpes digitais

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O Projeto de Lei 446/26 institui a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa para combater golpes e fraudes eletrônicas. A proposta estabelece o dever de resposta rápida para bancos, operadoras de telefonia e plataformas digitais, além de criar o Sistema Nacional Integrado de Prevenção e Resposta a Fraudes contra a Pessoa Idosa.

A medida principal prevê que, em casos de indícios consistentes de fraude, a instituição financeira deve realizar um crédito provisório à vítima no valor contestado em até 48 horas após o registro formal.

Se a análise técnica confirmar a falha de segurança ou a fraude, o crédito torna-se uma restituição definitiva. O texto também prevê a responsabilização objetiva das empresas por defeitos na prestação do serviço ou omissão na prevenção.

Alerta Prata Digital
A proposta cria ainda o “Alerta Prata Digital”, um mecanismo de adesão voluntária que ativa camadas extras de segurança para o idoso
.

Entre as funcionalidades estão a validação reforçada de transações de alto risco, bloqueios preventivos imediatos e a disponibilização de canais de atendimento humano e prioritário 24 horas por dia.

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Roubo de dados
O deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ), autor do projeto, argumenta que as medidas pretendem enfrentar o impacto desproporcional da engenharia social e do roubo de dados sobre a população idosa
.

“A proposta parte de premissa técnica: fraudes modernas são transversais e exploram falhas de coordenação entre bancos, telecomunicações e plataformas digitais”, afirma o deputado.

Cadastro
Para viabilizar o monitoramento, o projeto institui o Cadastro Nacional de Tentativas de Fraude contra a Pessoa Idosa (CNTF-Idoso)
. O sistema registrará indicadores de ocorrências de forma padronizada para subsidiar ações de inteligência antifraude e estatísticas públicas, respeitando a proteção de dados pessoais.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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