POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova medidas de proteção a crianças de povos e comunidades tradicionais

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com medidas para proteger crianças e adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais do Brasil.

Entre as principais ações previstas estão:

  • a obrigatoriedade de políticas públicas adaptadas às necessidades culturais de crianças e adolescentes indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais;
  • a participação de lideranças e organizações dessas comunidades nos processos de planejamento, decisão e fiscalização dos serviços;
  • a inclusão, nas equipes técnicas do serviço público, de profissionais que conheçam as tradições ou sejam originários desses povos; e
  • a disponibilização de informações sobre serviços e direitos em linguagem acessível, preferencialmente nas línguas étnicas.

Plano intersetorial
O projeto prevê também a criação de um plano intersetorial específico, denominado “Plano Raízes Seguras”, com foco na elaboração de políticas de proteção e enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes indígenas, quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais.

O plano deverá ser estruturado tendo como eixos a prevenção, o atendimento (com adequações culturais) e o monitoramento e avaliação (com participação comunitária). Além disso, envolverá todos os órgãos e entidades do poder público que executem políticas públicas voltadas para a proteção da infância e da adolescência.

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A proposta determina que a União apoie a implementação de planos semelhantes nos estados, municípios e Distrito Federal. Todas as medidas serão incorporadas à Lei 13.431/17, que estabelece o sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Necessidade
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 3709/24, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). A versão aprovada, elaborada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), mantém as linhas principais da proposta original, com adequações na terminologia jurídica, entre outros pontos.

A relatora destacou a necessidade de aprovação do projeto. “As políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes de povos tradicionais devem considerar suas especificidades culturais, tradições e costumes”, disse Laura Carneiro.

Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora, de forma conclusiva, nas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

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O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

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Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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