POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova medidas para incentivar o diagnóstico precoce de pessoas com autismo

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece medidas para incentivar o diagnóstico precoce de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

O texto inclui entre as diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA o diagnóstico e a intervenção precoces conforme protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas baseados em evidências científicas.

A proposta também prevê:

  • atendimento educacional apropriado à condição do aluno com TEA;
  • estímulo à capacitação profissional da pessoa com autismo e sua inserção no mercado de trabalho; e
  • capacitação de profissionais de saúde e educação especializados no reconhecimento de sinais precoces do transtorno do espectro autista e no atendimento às famílias.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 9997/18, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), e a cinco apensados.

Diego Garcia reforça a importância do acompanhamento precoce e intensivo da pessoa com autismo. “Sabemos que a falta de diagnóstico pode tornar a escola um
espaço de sofrimento para uma criança com TEA”, exemplificou. “Quando o transtorno é reconhecido, o atendimento educacional especializado passa a ser um direito do estudante, que poderá desenvolver melhor seu potencial”, acrescentou.

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Próximos passos
O projeto, que já passou pela então Comissão de Seguridade Social e Família,  tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Cinco medidas provisórias perderam eficácia no final de agosto

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Cinco medidas provisórias perderam eficácia no final do mês de agosto por não terem sido aprovadas a tempo pelo Congresso. Entre elas está a MP do Novo Desenrola (MP 1.355/2026), programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas. O encerramento dos prazos de vigência foi publicado nesta terça (8) no Diário Oficial da União.

Editada pelo governo federal em 4 de maio, a MP permitiu que pessoas com renda mensal de até R$ 8.105 refinanciassem dívidas de até R$ 15 mil por banco, com taxa de juros máxima de 1,99% ao mês. Também puderam se beneficiar pequenas e microempresas e estudantes endividados com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

As MPs são editadas pelo governo federal e passam a valer imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para se tornarem definitivas.

Embora as MPs tenham perdido eficácia, as relações jurídicas constituídas no período de sua vigência continuam válidas e sendo regidas por ela, a menos que o Congresso Nacional edite decreto legislativo alterando-as.

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Oriente Médio

Também perderam validade quatro medidas provisórias editadas pelo governo para reduzir os impactos econômicos dos conflitos no Oriente Médio.

  • A MP 1.354/2026 abriu crédito extraordinário de R$ 17 bilhões no Orçamento para viabilizar tanto a renovação da frota de caminhões quanto a ampliação das garantias de acesso ao crédito. 
  • A MP 1.353/2026 permitiu liberar até R$ 14,5 bilhões em financiamento para a compra de veículos como caminhões, ônibus e micro-ônibus. A medida também autorizou a União a ampliar sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) para financiamentos do Programa Move Brasil.
  • A MP 1.352/2026 destinou R$ 5 bilhões adicionais ao Fundo de Garantia à Exportação (FGE), reforçando o Plano Brasil Soberano, lançado no ano passado para conter os efeitos da elevação de tarifas de importação imposta pelos Estados Unidos.
  • A MP 1.351/2026 permitiu subvenção econômica de R$ 330 milhões para empresas importadoras de gás liquefeito de petróleo (o gás de cozinha), com o objetivo de conter pressões de preço.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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