POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova multa de 30% para fraude em benefícios sociais e previdenciários

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria multa de 30% sobre valores recebidos indevidamente, com má-fé, em benefícios previdenciários, assistenciais e do Programa Bolsa Família.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Filipe Martins (PL-TO), para o Projeto de Lei 3679/20, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT) e outros oito parlamentares. O relator elaborou nova redação, mantendo a ideia original.

“É pertinente a previsão de que, além da restituição do valor monetário indevido, seja criada uma multa em caso de comprovada má-fé por parte dos beneficiários, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis”, afirmou o relator no parecer.

Mudanças
O substitutivo aprovado altera três normas que tratam de benefícios sociais e previdenciários: a Lei Orgânica da Seguridade Social, a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e a Lei do Programa Bolsa Família.

Pelo texto, além da devolução do dinheiro recebido de forma indevida, a multa poderá ser aplicada ao beneficiário, ao representante legal ou ao procurador. A versão inicial, por sua vez, previa o bloqueio de valores por instituições financeiras.

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Na justificativa que acompanha o projeto original, os autores argumentam que, segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), teriam ocorrido mais de 160 mil possíveis fraudes no auxílio emergencial pago durante a pandemia de Covid-19.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

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O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

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Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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