POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova nova ordem para pagamento de dívidas em caso de falência de fundo de pensão

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que altera a ordem de prioridade para pagamento de dívidas em caso de falência ou liquidação dos patrocinadores de fundos de pensão.

O PLP 36/24, de autoria do deputado David Soares (União-SP), estabelece uma nova sequência: primeiro, os créditos trabalhistas e de acidentes de trabalho. Em seguida, os créditos do próprio fundo de pensão.

Pela legislação atual (Lei Complementar 109/01), os créditos tributários (impostos a serem pagos) têm precedência sobre os créditos do fundo de pensão, e não há menção aos créditos de acidentes de trabalho.

Estabilidade financeira
Na avaliação do relator da proposta, deputado Pastor Diniz (União-RR), a ordem atual inviabiliza o recebimento de qualquer valor pelas entidades. “Embora se reconheça a relevância da prioridade dos créditos tributários, a aplicação dessa ordem de satisfação dos créditos compromete a estabilidade financeira das entidades de previdência complementar”, afirmou.

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“Em cenários de crise financeira, a ausência de mecanismos robustos que garantam maior segurança aos créditos das entidades de previdência complementar expõe os participantes a riscos adicionais”, concluiu Diniz.

Para consolidar a mudança, o relator apresentou uma versão (substitutivo) que muda três leis: além da Lei Complementar 109/01, são alterados o Código Tributário Nacional e a Lei de Recuperação e Falência.

Próximos passos
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.

Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.

A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.

Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).

Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.

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“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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