POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova novas regras sobre reciclagem de navios no Brasil

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a reciclagem de embarcações no País, estabelecendo diretrizes para a gestão e o gerenciamento da atividade.

As normas se aplicam a todas as embarcações em águas brasileiras, incluindo plataformas flutuantes ou fixas, como as de petróleo. Ficam de fora apenas as da Marinha do Brasil e as que possuem menos de oito metros de comprimento e não utilizam motor.

As medidas têm relação com a Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada de Navios, aprovada em 2009 pela Organização Marítima Internacional. O texto da convenção entra em vigor no dia 26 de junho de 2025.

A convenção aborda riscos ambientais, de saúde ocupacional e de segurança relacionados à reciclagem de embarcações e define regras para o uso de materiais perigosos em navios. A norma se aplica a embarcações de países signatários ou que usam portos, estaleiros e terminais desses países. A convenção exige que toda embarcação possua um inventário de materiais perigosos a bordo.

Por recomendação do relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 1584/21, do deputado Coronel Armando (PL-SC), com pequenas alterações.

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“Entendemos que serão necessários alguns ajustes no texto do projeto, ressaltando que a adesão do Brasil a essa convenção é indispensável para que estaleiros brasileiros possam efetuar reciclagem de embarcações de bandeiras de países aderentes”, observou o relator.

O substitutivo acolhe sugestões encaminhadas pela Marinha do Brasil, como a que prevê a transferência de atribuições da área ambiental da Autoridade Marítima Brasileira para os órgãos ambientais.

A proposta também passa a prever a obrigação de embarcações estrangeiras cumprirem as exigências da convenção referentes ao inventário de materiais potencialmente perigosos. “Para as embarcações existentes, o início da exigência do inventário de materiais potencialmente perigosos deverá ser definido em regulamento”, explicou Lindenmeyer.

Plano de reciclagem
Pelo texto aprovado, toda embarcação destinada a reciclagem deve possuir um plano de reciclagem, elaborado antes do início do processo pelo operador de estaleiro de reciclagem. A exceção é para as embarcações com arqueação bruta (medida que expressa o volume interno total de um navio) menor ou igual a 300, que estão isentas do plano.

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O plano de reciclagem conterá informações sobre os materiais perigosos e resíduos, que devem possuir plano próprio de gerenciamento aprovado por órgão ambiental.

O responsável pela embarcação deve fornecer ao estaleiro de reciclagem todas as informações necessárias para a confecção do plano, que só pode ser implementado após aprovação por órgão ambiental.

Pelo projeto, deverá ser realizada uma vistoria, feita por autoridade marítima ou por entidade especializada autorizada, antes mesmo de a embarcação ser retirada de serviço para ser submetida à reciclagem. Entre outros pontos, a inspeção deve verificar se o inventário de materiais perigosos atende aos requisitos da lei.

Competirá à autoridade marítima estabelecer normas para as vistorias, visando à emissão de certificados de inventário e de embarcação pronta para reciclagem.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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