POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova novos parâmetros para a atuação dos profissionais de apoio a alunos com deficiência
Publicado em
17 de novembro de 2025por
Da Redação
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece novos parâmetros para a atuação dos profissionais de apoio para alunos com deficiência e cria a figura de dois profissionais distintos:
- o profissional de apoio escolar, para exercer atividades de apoio para alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência, em escolas públicas e privadas, em todos os níveis e modalidades de ensino, tal como já é definido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ele deverá ter formação inicial de no mínimo nível médio e formação profissional específica para o exercício da função; e
- o professor do atendimento educacional especializado, nova definição a ser incluída no Estatuto da Pessoa com Deficiência, é responsável por atividades de apoio pedagógico, como a adaptação de conteúdos e materiais pedagógicos, conforme as necessidades do estudante com deficiência.
A avaliação para determinar a necessidade de um ou de ambos os profissionais de apoio deverá ser feita por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, utilizando uma abordagem biopsicossocial. Serão considerados os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.
O texto também reforça a garantia de acessibilidade para toda a comunidade escolar — estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes — às edificações, aos ambientes, ao material pedagógico e a todos os recursos necessários para a efetiva inclusão.
Nova versão
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), que elaborou uma nova versão (substitutivo) para o Projeto de Lei 3205/21, do Senado.
Apresentado pelo senador Romário (PL-RJ), o texto original ampliava o número de atividades exercidas pelos profissionais que prestam apoio escolar aos estudantes com deficiência, a fim de assegurar a inclusão pedagógica. Também estabelecia que a formação desse profissional deveria considerar o nível de complexidade do atendimento, sendo preferencialmente de nível superior.
Em vez de ampliar as atividades do profissional de apoio escolar, Tarcísio Motta criou a figura do professor do atendimento educacional especializado. Ele observou, no entanto, que “os profissionais de apoio escolar exercem uma função importantíssima no cotidiano escolar, e sua atuação já é prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência”.
Próximos passos
Também aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.
Se a CCJ confirmar as alterações feitas pela Comissão de Educação, a proposta retornará para análise dos senadores, antes de ir a sanção presidencial.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
12 horas agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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