POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova obrigatoriedade de denúncia em caso de suspeita de violência contra menores

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na terça-feira (24) o Projeto de Lei 5109/25, que cria a Lei Vizinho Guardião, tornando obrigatório para qualquer cidadão denunciar suspeitas de violência contra crianças e adolescentes.

Pelo texto, ao tomar conhecimento ou suspeitar de casos de violência contra menores, a pessoa fica obrigada a comunicar o fato:

  • imediatamente à polícia, se houver risco imediato; ou
  • em até 24 horas, ao Conselho Tutelar, ao Disque 100 ou à polícia, nos demais casos.

O texto define como sinais de alerta para identificar casos de violência:

  • gritos ou pedidos de socorro;
  • sons de agressão com choro infantil;
  • sinais visíveis de maus-tratos;
  • relatos de terceiros;
  • ausência prolongada e injustificada da criança na escola ou na comunidade.

O projeto, de autoria do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), deixa claro que profissionais que trabalham em condomínios ou em residências, como síndicos, administradores, porteiros, zeladores, faxineiros, vigilantes, seguranças e diaristas, têm a obrigação de denunciar casos suspeitos.

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Condomínios, síndicos e administradores de prédios e residenciais, por sua vez, ficam obrigados a:

  • afixar avisos em áreas comuns com os canais oficiais de denúncia;
  • registrar e encaminhar imediatamente relatos ou indícios ao Conselho Tutelar ou à polícia; e
  • manter registro escrito por cinco anos.

O relator na comissão, deputado Allan Garcês (PP-MA), disse que a futura lei não substitui a Lei Henry Borel, mas “transforma o dever moral de denunciar em uma obrigação legal e comunitária, que fortalece a rede de proteção social e reafirma o princípio constitucional da proteção integral da infância”.

Punição
A omissão ou a não comunicação dos fatos às autoridades, conforme o projeto, submete qualquer cidadão às penas previstas na Lei Henry Borel para casos de omissão, que vão de 6 meses a 3 anos de detenção, com aumento de metade se houver lesão grave e triplicação em caso de morte.

Henry Borel, de 4 anos, morreu em 2021 no Rio de Janeiro após sofrer espancamentos no apartamento onde morava com a mãe e o padrasto. A lei sancionada em 2022 endurece as punições contra violência doméstica infantil.

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A lei estabelece ainda aplicação em dobro da pena quando a omissão é praticada por parente próximo (pais, parente até terceiro grau, responsável legal ou padrasto/madrasta).

Regulamentação
Caberá ao governo federal, segundo a futura lei, editar, em até 90 dias, o Protocolo Vizinho Guardião de Proteção à Criança e ao Adolescente na Vizinhança, com orientações claras para prevenção e comunicação.

O protocolo deverá será divulgado por cartazes em escolas, condomínios e hospitais, além de campanhas regulares em redes sociais, TV, rádio, internet e unidades de saúde.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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