POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova pena maior para violência no futebol e cria regras para jogos com torcida única

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Geral do Esporte para aumentar as punições contra a violência em estádios e regulamentar a realização de partidas com torcida única.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 274/25, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). O substitutivo mantém punições previstas no original, mas altera a forma de decidir sobre a presença de torcidas rivais.

“A proposta poderá contribuir para eventos esportivos mais seguros”, disse a relatora. “Penas mais rigorosas promoverão maior temor às consequências dos atos condenáveis e contribuirão para ambientes esportivos mais seguros”, acrescentou.

Penas e agravantes
Pelo substitutivo, a pena para quem promove tumulto ou incita a violência em eventos esportivos passará de um a dois anos de reclusão para quatro a oito anos de reclusão, além de multa. O torcedor primário condenado poderá ser impedido de frequentar estádios ou arredores por um período de um a seis anos.

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O texto aprovado também tipifica explicitamente o crime virtual, punindo quem incitar a violência contra torcida adversária por qualquer meio, inclusive redes sociais. A regra abrange também eventuais ameaças e brigas agendadas.

O substitutivo incluiu agravantes caso a violência resulte em danos físicos. Em caso de lesão corporal leve, a pena aumentará em ¼. Se houver lesão grave ou gravíssima, aumentará pela metade. Em caso de morte, a pena será triplicada.

Torcida única
O texto aprovado define ainda que o governo estadual ou distrital terá autoridade para determinar que uma partida tenha apenas a torcida de um dos times, visando à prevenção de conflitos.

No entanto, para decidir pela realização de jogos com torcida única, o governo deverá obrigatoriamente ouvir o Ministério Público e as entidades desportivas envolvidas na realização da partida (clubes e federações).

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto será votado pelo Plenário.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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