POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova penas para combater crimes contra redes de energia e de telecomunicações

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê penas específicas para o furto, roubo e a receptação de materiais utilizados em redes de energia elétrica e telecomunicações, como cabos e equipamentos.

O furto não envolve violência; já o roubo é cometido com violência ou grave ameaça.

O texto prevê as seguintes penas, dependendo do tipo de crime:

  • furto: reclusão de 3 a 8 anos e multa de no mínimo duas vezes o valor estimado dos materiais furtados;
  • roubo: acréscimo de 2/3 na pena usual e multa de no mínimo quatro vezes o valor estimado dos materiais furtados; e
  • receptação: pena dobrada se o receptador for comerciante.

O projeto também classifica o furto, roubo e a receptação desses itens como crimes hediondos, sujeitando os infratores a um regime legal mais rigoroso.

Além disso, impõe regulamentações mais estritas para o comércio de fios de cobre, exigindo licenciamento, nota fiscal com identificação do vendedor e comprador, e comprovação da origem lícita do material.

Ampliação da proposta original
O relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 4250/24, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), mas fez diversas modificações no texto, por meio de um substitutivo.

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O novo texto inclui o roubo, a receptação e a comercialização de cabos e equipamentos elétricos e de telecomunicações. O texto original só trata do furto de fios de cobre.

Agências reguladoras
Kataguiri incluiu ainda um dispositivo que suspende, por até dez dias, as obrigações regulatórias das concessionárias de telecomunicações e de energia elétrica em casos de roubo ou furto de equipamentos.

Durante esse período, essas empresas não serão penalizadas pelo descumprimento das exigências.

“A medida busca equilibrar a responsabilidade das concessionárias com a imprevisibilidade de eventos criminosos que possam comprometer a prestação dos serviços”, explicou o relator.

Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.

O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.

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Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.

Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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