POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova penas para quem usar IA para incluir pessoas em imagens de nudez e atos sexuais e ameaçar divulgá-las
Publicado em
8 de abril de 2025por
Da Redação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece penas para quem ameaça divulgar imagens íntimas, ou produz registro – inclusive com uso de inteligência artificial – para incluir pessoas em cenas de nudez ou atos sexuais.
O texto aprovado é o substitutivo do relator na comissão, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), ao Projeto de Lei 9043/17, do ex-deputado Felipe Bornier, e a outros projetos que tramitam apensados. O texto ainda depende de votação no Plenário.
Segundo a proposta, passa a incorrer nas mesmas penas do crime de extorsão ([[g reclusão]] de 4 a 10 anos e multa), quem tentar obter vantagem ameaçando divulgar conteúdo da vítima contendo partes íntimas, ou cena de nudez, ato sexual ou libidinoso.
Ainda de acordo com a proposta, constranger alguém a ter relação sexual a partir da ameaça de divulgação de conteúdo íntimo passa a configurar crime de estupro, com pena de reclusão, de seis a dez anos.
O texto aprovado também aumenta a pena para quem produzir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes. Hoje, a pena é [[g detenção]], de seis meses a um ano, e multa, e passa a ser reclusão, de um a dois anos e multa.
O substitutivo também inclui nessa penalidade quem:
- realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro, inclusive mediante uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo;
- produz, fotografa, filma ou registra, por qualquer meio e sem autorização, partes íntimas do corpo da vítima ou
- constrange o agente a registrar imagens íntimas sem consentimento.
Durante a discussão da proposta, o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) destacou o crescimento dos crimes virtuais e a necessidade de combatê-los. “A proposta vem em bom momento, em que observamos uma diversidade de crimes na internet. São pessoas que se guardam no anonimato para constranger vítimas, que muitas vezes são crianças e adolescentes. Essa são práticas que vão se alastrando no mundo virtual”, comentou.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) ressaltou a inovação do projeto. “Com essa dimensão que o relator está adotando, essa poderá ser uma das primeiras legislações deste contexto da inteligência artificial”, afirmou.
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
2 dias agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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