POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova permissão para horta comunitária em terrenos da União

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou alteração do Senado ao projeto que autoriza a União a ceder terrenos de sua propriedade para implantar hortas comunitárias e para produzir mudas destinadas ao paisagismo urbano.

O Projeto de Lei 2100/19 (antigo PL 4578/16) foi aprovado pela Câmara em 2019 e, no Senado, recebeu emenda detalhando que os terrenos poderão ser cedidos por cinco anos, prorrogáveis, de forma gratuita e sem licitação.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), as diretrizes aprovadas no Senado estão de acordo com a natureza jurídica da permissão de uso de bem público. A gratuidade, segundo ela, é compatível com a finalidade social da medida para fomentar a inclusão produtiva e beneficiar famílias de baixa renda pelo incentivo à agricultura urbana e ao uso social de áreas públicas.

Já a dispensa de licitação, na opinião da relatora, justifica-se pela natureza específica da destinação para projetos de cunho coletivo, comunitário e ambiental, bem como pela inexistência de competição na escolha dos beneficiários. E a limitação do prazo, de acordo com a deputada, resguarda a administração quanto à possibilidade de revogação do ato e à necessidade de reavaliação periódica da conveniência e da oportunidade da ocupação.

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“Em síntese, os três vetores estabelecidos pela emenda são tecnicamente adequados, juridicamente sustentáveis e sintonizados com os princípios que regem a Administração Pública”, resumiu Sâmia Bomfim.

Os terrenos serão cedidos apenas para famílias de baixa renda organizadas em associações, cooperativas ou sindicatos.

A cessão dos imóveis se dará em ato da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), que poderá, a qualquer momento, retomar o uso do imóvel.

Como é hoje
Atualmente, a cessão a título precário de imóvel federal já é prevista pela Lei 9.636/98, mas restringe-se à realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional. O projeto aprovado acrescenta uma nova hipótese para a cessão.

Próximos passos
A alteração do Senado ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova convenção da OIT sobre segurança e saúde no trabalho; texto vai ao Senado

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A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta quarta-feira (3), o Projeto de Decreto Legislativo 720/24, que contém o texto da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o marco promocional para a segurança e a saúde no trabalho. A proposta segue para análise do Senado.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação. “O acordo dá concretude a dispositivos da Constituição que asseguram aos trabalhadores o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, afirmou.

O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, compete ao Congresso Nacional aprovar tratados, acordos ou atos internacionais que gerem compromissos para o país.

Kayo Magalhães / Câmara dos deputados
Deputada Laura Carneiro fala ao microfone
Laura Carneiro recomendou a aprovação do projeto

Principais pontos
A Convenção 187 foi adotada pela OIT em maio de 2006 e entrou em vigor na ordem internacional em fevereiro de 2009. O texto busca fortalecer políticas públicas de prevenção de acidentes, doenças e mortes relacionadas ao trabalho.

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Pela convenção, os países devem manter sistema nacional de segurança e saúde no trabalho, com leis, órgãos responsáveis, mecanismos de fiscalização e cooperação entre empregadores e trabalhadores. Além disso, os países devem formular programa nacional com metas, indicadores e medidas de divulgação.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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