POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova plano para combater doenças transmitidas por mosquitos e carrapatos

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui uma estratégia nacional para enfrentar casos de dengue, chikungunya, zika, febre amarela e outras doenças similares em todo o país.

O chamado Programa Nacional de Enfrentamento às Arboviroses (Pnea) será gerenciado pelo Ministério da Saúde e terá um orçamento específico e anual para financiar ações de prevenção e controle de forma permanente. As ações previstas incluem visitas domiciliares para eliminação de mosquitos e de seus criadouros, além da mobilização social para as ações preventivas.

O plano está previsto no Projeto de Lei Complementar 70/24, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), aprovado na forma de um texto substitutivo apresentado pela relatora, deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA).

A relatora ampliou a proposta para abranger todas as arboviroses, para além das doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, como previa o projeto original. Arboviroses são doenças infecciosas causadas por vírus transmitidos por artrópodes, como mosquitos e carrapatos, sendo o mosquito da dengue um vetor comum para várias dessas doenças.

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“O novo texto reflete melhor a abrangência do programa, que poderá ser adaptado para enfrentar outras arboviroses além das quatro inicialmente previstas”, explicou a relatora. “Por exemplo, poderá ser incluído no programa o combate ao vírus Oropouche, transmitido principalmente pelo mosquito Culicoides paraensis”, explicou a deputada.

Gabinete de crise
O texto aprovado também cria um gabinete nacional de crise para enfrentamento às arboviroses. Esse gabinete será responsável por coordenar as ações emergenciais e reunirá representantes do governo federal e da sociedade civil.

Estados e municípios também serão obrigados a criar seus próprios gabinetes de crise, seguindo as mesmas diretrizes do governo federal.

Para garantir a colaboração de todos, o projeto define que:

  • é dever de todo cidadão comunicar a ocorrência de casos de doenças transmissíveis às autoridades de saúde;
  • médicos e outros profissionais de saúde deverão notificar casos suspeitos ou confirmados de arboviroses, sob pena de multa;
  • servidores públicos deverão atuar de forma integrada no combate às doenças, sob pena de infração de dever funcional.
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Vacinação
O substitutivo também aborda a questão da vacinação, dando ao Ministério da Saúde a responsabilidade de coordenar a imunização da população contra as arboviroses, em parceria com estados e municípios.

Para garantir que o programa tenha recursos suficientes, o texto assegura que as transferências financeiras do governo federal para estados e municípios, voltadas para o combate às arboviroses, não serão contabilizadas para os limites orçamentários estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada também pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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