POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova política de alimentos alternativos para alérgicos

Publicado em

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que cria a Política Nacional de Incentivo à Produção, Comercialização e Consumo de Alimentos Alternativos para pessoas com alergias, intolerâncias ou hipersensibilidades. O objetivo é estimular a produção e o consumo de alimentos substitutos, produzidos com insumos naturais ou minimamente processados.

A política define alergia alimentar como a dificuldade de digerir substâncias reconhecidas como alergênicas (causadoras de alergias) ou intoleráveis, como, por exemplo, glúten, lactose, soja e ovos. Pelo texto, o governo federal definirá em regulamento a lista dessas substâncias.

Para estimular o setor, o projeto prevê os seguintes mecanismos:

  • incentivos fiscais e linhas de crédito especiais para produtores;
  • criação de uma certificação pública nacional para identificar esses produtos;
  • apoio à pesquisa e inovação tecnológica;
  • inclusão desses alimentos em programas federais de desoneração tributária já existentes; e
  • prioridade nas compras governamentais, como em programas de merenda escolar, quando houver oferta suficiente.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Zé Neto (PT-BA), para o Projeto de Lei 2043/25, do deputado João Daniel (PT-SE). “A principal alteração que propomos consiste na substituição da expressão ‘produtos naturais alternativos’ por ‘alimentos alternativos’”, destacou o relator.

Leia Também:  Câmara aprova preferência de recursos a agricultor familiar atingido por desastre climático

Segundo ele, a redação original poderia vincular a política exclusivamente a insumos não industrializados. “Isso não corresponde à realidade das formulações necessárias para atender pessoas com alergias, intolerâncias ou hipersensibilidades alimentares.”

O texto prevê, por fim, que o governo monitorará importados classificados como alimentos alternativos. Em caso de dumping — venda abaixo do preço normal no país de origem —, deverão ser aplicadas as leis específicas de defesa comercial, como a Lei Antidumping.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Eleições 2026: eleitor pode consultar situação e resolver serviços pelo e-Título

Published

on

selo_eleicoes_claro.jpg

Consultar a situação eleitoral, descobrir onde votar, emitir certidões e verificar eventuais débitos são alguns dos serviços que podem ser acessados pelo eleitor no celular por meio do e-Título. O aplicativo da Justiça Eleitoral também oferece recursos relacionados à justificativa de ausência às urnas. Gratuito e desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o e-Título está disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS.

Para acessar o e-Título pela primeira vez, o eleitor deve abrir o aplicativo e informar os dados solicitados para a validação de sua identidade. Depois da confirmação, é possível cadastrar uma senha para os próximos acessos. Caso o usuário esqueça a senha ou precise recuperar a conta, o procedimento pode ser realizado pela tela inicial do aplicativo, mediante a confirmação dos dados pessoais.

Entre os serviços disponíveis estão a consulta da situação cadastral e dos dados registrados na Justiça Eleitoral, a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral e da Certidão de Crimes Eleitorais e a consulta de débitos e multas decorrentes de ausências às urnas. O aplicativo também permite consultar a zona e a seção eleitoral e o endereço do local de votação.

Leia Também:  Comissão que vai analisar a PEC da Segurança será instalada na terça

No dia da eleição, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pode utilizar o e-Título para justificar a ausência, conforme as regras da Justiça Eleitoral. A justificativa também pode ser apresentada posteriormente, dentro dos prazos definidos pelo TSE, com a documentação que comprove o motivo da ausência. Para votar, o e-Título pode ser utilizado como documento de identificação quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor. Nos casos em que a foto não estiver disponível, é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com foto.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA